Possibilidade de aposentadoria especial para vigilantes

Possibilidade de reconhecimento da atividade especial do Vigilante após 29/04/1995

Embora ainda encontre barreiras para o seu reconhecimento perante o processo administrativo no INSS, é plenamente possível o reconhecimento da atividade especial por periculosidade do vigilante após 29/04/1995, tendo em vista que a Legislação não excluiu a possibilidade de reconhecimento de atividade especial por periculosidade após 28/04/1995, somente modificou sua forma de comprovação, não sendo pela atividade em si, mas sim pela comprovação de sua exposição a atividades que prejudiquem a sua saúde e integridade física, com risco de morte.

Assim, tal enquadramento não ocorre em razão da categoria profissional de guarda, pelo código 2.5.7 do Quadro Anexo ao Decreto n. 53.831/64, extinto em 29/04/1995, mas sim pela legislação atual, no artigo 57 da Lei nº 8.213/91 – Lei da Previdência Social.

Nesse sentido, é pacifico o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região de que demonstrado o exercício da atividade de vigia com uso de arma de fogo, atividade perigosa na qual há risco de morte, é possível o reconhecimento da aposentadoria especial após 29/04/1995, conforme se denota no julgamento da Apelação nº 5000352-17.2013.404.7129, Sexta Turma, Relator p/ Acórdão (auxílio João Batista) Paulo Paim da Silva, juntado aos autos em 12/06/2015).

Tal possibilidade é decorrente da modificação da atividade de vigilante com o avanço da sociedade, eis que antigamente sua atividade consistia em realizar ronda, o que, em razão do aumento considerável da criminalidade, atualmente se tornou uma atividade que se assemelha ao policial civil, especialmente pelo permanente uso de arma de fogo e elevação do grau de exposição ao risco da ação criminosa, em face da deficiência da polícia estatal.

Denota-se pelos noticiários que, com o aumento da violência e o descrédito da população na proteção oferecida pelo Estado, ainda mais em tempos de crise no Governo, a população está procurando os serviços privados de segurança em substituição ao público. Logicamente que o fazem na expectativa de obterem a proteção que a polícia estatal deveria proporcionar, surgindo, nessa medida, a equiparação das duas atividades, porquanto têm a mesma finalidade. Ou seja, a função do vigilante atualmente é de proteger as pessoas e o patrimônio, o que, como visto, representa evidente situação de periculosidade.

Portanto, o escritório de Advocacia Maria Silesia Advogados S/S conta com profissionais qualificados para garantir seu direito à aposentadoria especial.

Autora: Graziema Melo – OAB/RS 88.439

5 comentários em “Possibilidade de aposentadoria especial para vigilantes”

  1. Bom dia tenho 21 anos na profissão de vigilante estou com 55 anos quero saber se posso dar entrada na aposentadoria e se posso quero saber quais são os documentos que são requesitados?

  2. Tenho 25 anos como vigilante estou fora da área a 2 anos com total de 33 anos de contribuição tenho direito aposentadoria especial mesmo sem carteira assinada estou 52 anos de idade estou pagando como autônomo

  3. Boa tarde, sou vigilante desde 1989 até o corrente ano de 2017 e tenho 51 anos de idade. Trabalhei armado sempre . baseado nessas informações, tenho direito a posentadoria especial? Dei entrada no inss e abancada julgou improcedente. O que devo fazer? .

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