Saiba quem tem direito ao Salário Paternidade

 

Do direito ao Salário Paternidade

O reconhecimento do direito ao salário paternidade vem ganhando espaço no mundo previdenciário. O referido benefício tem como finalidade proporcionar ao genitor o ganho de uma remuneração para que se dedique exclusivamente aos cuidados do recém nascido, pelo período de 120 dias. O salário paternidade será devido nos casos em que restar comprovado o falecimento prematuro da mãe durante ou logo após o parto ou até mesmo em caso de abandono da mãe, bem como nos casos de adoção.

 

Entenda o que mudou e quem tem direito ao salário paternidade

Anterior a esse entendimento, somente a mãe poderia gozar do salário maternidade, todavia, devido a extensão dos direitos sociais e, principalmente, em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana, igualdade, proteção à família e à criança, passou-se a admitir a concessão do salário paternidade nos casos supracitados.

Devido ao surgimento dessas inovações e visando harmonizar o ordenamento jurídico foi promulgada a Lei 12.873/2013, em 24 de outubro de 2013, que alterou a Lei 8.213/91, em seus artigos 71-A e 71-B, passando a reconhecer ao segurado homem o direito à concessão do benefício de salário paternidade, nas situações de adoção ou nos casos de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário maternidade.

Tal alteração objetivou resguardar os direitos da criança à vida, à saúde e à alimentação, conforme previsto no art. 227, da Constituição Federal/1988. Assim, nos casos em que a mãe vier a falecer, perfeitamente possível a concessão de salário maternidade, por analogia, ao pai, concretizando-se a garantia prevista no art. 227, da Constituição Federal de 1988 .

A maior preocupação dos julgadores ao decidir pela concessão do salário paternidade foi pensando no verdadeiro objetivo do salário maternidade, ou seja, na proteção do menor. É dever do estado proteger a família e a criança, pois a proteção à infância faz parte dos direitos sociais, previstos no art. 6º, da CF/88.

Assim, você caro leitor, se está passando por alguma situação acima descrita, entre em contato com o escritório Maria Silésia Advogados, vez que conta com uma equipe especializada em direito previdenciário. Teremos prazer em atendê-lo!

Autora: Helena Marcanth Lopes – OAB/RS 103.523

4 comentários em “Saiba quem tem direito ao Salário Paternidade”

  1. A minha nora nunca trabalhou o meu filho se encontra desempregado e tiveram um filho ele sempre trabalhou de carteira assinada ele tem algum direito ao salário paternidade?

    1. Você conseguiu se informar disso?
      Pois me encontro na mesma situação, estou grávida e nunca trabalhei, meu esposo sempre trabalhou registrado, queria saber se tinha algum benefício..

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