Como a Reforma da Previdência poderá afetar o seu bolso?

Em meio a tantas discussões acerca da Reforma da Previdência em estudo pelo Governo Federal, paira sobre a população brasileira uma angústia sobre o futuro das aposentadorias. Há muito tempo já se tem a ideia de que o povo brasileiro se aposentará mais tarde, quiçá quando conseguir atingir tal benefício. Ocorre que agora a mudança está prestes a acontecer e atingirá cruelmente os trabalhadores brasileiros.

Como na maioria das ações políticas e governamentais, a questão central é econômica e reside no quanto o Governo Federal reduzirá os gastos com Previdência e no quanto você, trabalhador, será prejudicado economicamente para sustentar tal Reforma.

 

Exemplificando, tomemos algumas situações atuais, comparando-as com o que possivelmente será legislado na Reforma da Previdência.

Atualmente, um trabalhador que pretenda se aposentar por idade, ou seja, que não tenha muitos anos de contribuição e já esteja com uma idade avançada, necessita ter efetuado 180 contribuições e ter atingido a idade mínima. As hipóteses de modificações nos requisitos para aposentadoria por idade apontam um aumento no número mínimo de contribuições, passando de 180 para 300 contribuições. Basta um simples cálculo para nos depararmos com o prejuízo que o trabalhador terá com essa alteração; para se aposentar por idade, terá que pagar mais 120 contribuições, além de esperar por esse mesmo número de meses sem receber o benefício. Resumidamente, o prejuízo financeiro do trabalhador, nesse exemplo, será de R$ 117.600,00, eis que deixará de receber, no mínimo, R$ 880,00 por 120 meses, enquanto terá que contribuir, nesse mesmo período, com a contribuição mínima da Previdência. Esse é um exemplo extremo, de maior prejuízo, em meio a tantos outros que atingirão a população.

A perda econômica também atingirá os trabalhadores que pretendam aposentar-se por tempo de contribuição, na medida em que se cogita um acréscimo no tempo de contribuição e, possivelmente na idade, gerando um acréscimo de tempo, no mínimo, de 40% a 50% além do que faltava para o trabalhador se aposentar. Nessa lógica, possível aferir que para o trabalhador que restava 5 anos para se aposentar, terá que trabalhar mais 2,5 anos, gerando um prejuízo de R$ 26.400,00, eis que deixará de receber esse montante durante o tempo que aguardará para se aposentar pelas novas regras.

A Aposentadoria ESPECIAL também será atingida. Atualmente o trabalhador exposto a agentes nocivos a saúde e integridade física atinge direito à aposentadoria especial, cuja renda não é atingida pelo fator previdenciário, se comprovar dita exposição por um período de 25 anos, normalmente. Não se exige idade mínima nessa aposentadoria. Seria justamente esse requisito da idade que a Reforma da Previdência viria a atingir, passando a exigir uma idade mínima de 55 anos para que o trabalhador pudesse se aposentar na modalidade Especial. Imaginemos, portanto, um trabalhador com 50 anos de idade que desde os seus 25 anos trabalhou em atividade especial; agora, ao atingir os requisitos para aposentadoria especial, teria que esperar mais 5 anos para aposentar-se. Considerando que as rendas desse tipo de aposentadoria são superiores ao salário mínimo, o prejuízo dos trabalhadores enquadrados nessa hipótese superará a quantia de R$ 60.000,00.

Sem adentrarmos na questão de cálculo das rendas, cuja modificação também deve ser objeto da Reforma da Previdência, já podemos visualizar que as modificações nas aposentadorias aliviarão os cofres públicos às custas do trabalhador, que pagará a conta na medida em que não terá diversos meses de aposentadoria ingressando em seu patrimônio, bem como terá que manter as contribuições, desembolsando dinheiro, caso queira se aposentar num futuro nem tão próximo.

Você, caro leitor, que está prestes a se aposentar, procure um advogado especialista para análise de seu tempo de contribuição e documentos evitando maiores prejuízos.

 

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