É abusivo cobrir débito negativo com saldo na conta bancária

Em recente decisão, a Justiça Federal entendeu por ser abusiva o débito automático de cobrir saldo negativo com valores de salário ou benefícios previdenciários que entram na conta do devedor .

Essa prática foi considerada abusiva por afrontar direitos do consumidor, retirando totalmente a segurança econômica e condições mínimas de sobrevivência, inclusive.

Ainda, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 51, IV prevê a nulidade de transações que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada e situações que ferem a boa fé e a igualdade entre as partes, já que o contrato com a instituição bancária é unilateral e, consequentemente, sem poder de negociação para ambas as partes.

Para ser válida a prática de retenção de valores de contas bancárias, no contrato deveria haver a cláusula de previsão grifada, com cores distintas das demais cláusulas, para total ciência e concordância do consumidor do desconto, caso haja saldo negativo, conforme artigo 54, IV do CDC.

Assim como ocorrem com as contas poupanças com valores de até 40 salários mínimos que não podem ter valores retidos, em comparação, as contas correntes utilizadas também para entrada de salários e benefícios previdenciários não devem sofrer os descontos quando estão negativas. Ao contrário, quando o saldo e movimentação da conta apresentar valores superiores ou com grandes movimentações, podem sim ser utilizados para cobrirem saldo negativo.

Portanto, caso você tenha alguma dúvida sobre o assunto ou deseja sabermais sobre este assunto, procure nosso escritório, que conta com profissionais capacitados na área jurídica previdenciária, para proceder da maneira correta na busca de seus direitos

Melissa Pereira

OAB/RS 59.469

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