Salário Família para quem recebe benefício do INSS: Entenda!

Afinal, você sabe o que é o Salario família?

O salário-família foi estabelecido pela Lei n. 4.266, de 03.10.1963, reconhecendo o direito aos segurados empregados que tivessem filhos menores de 14 anos, filhos incapazes em qualquer idade e equiparados.

A Constituição Federal de 1988, no inciso XII do art. 7º enuncia que o salário-família, pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda, é um direito do trabalhador urbano e rural, além de outros que visem à melhoria de sua condição social.

Salário Família: Idade e Invalidez também são parâmetros para concessão do benefício

Este benefício consiste numa renda proporcional ao número de filhos menores de 14 anos ou inválidos. É pago pelo empregador, junto com o salário. Quando o pai e a mãe são empregados, os dois têm direito ao salário-família. E, se o trabalhador possui dois ou mais empregos, tem o direito de receber, em cada um deles, a totalidade do salário-família.

O parâmetro para fins de reconhecimento do direito ao salário-família é o salário de contribuição do segurado, considerado de baixa renda. Para ter direito, o cidadão precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal, que atualmente é igual ou inferior a R$ 1.292,43, de acordo com a Portaria MF nº 8, de 13/01/2017.

Quem paga o Salario Família: entenda casa caso!

De acordo com o art. 82 do Decreto 3.048/99 o salário-família deve ser pago mensalmente:

  • ao empregado, pela empresa, com o respectivo salário, e ao trabalhador avulso, pelo sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, mediante convênio;
  • ao empregado e trabalhador avulso aposentados por invalidez ou em gozo de auxílio-doença, pelo INSS, juntamente com o benefício;
  • ao trabalhador rural aposentado por idade aos sessenta anos, se do sexo masculino, ou cinquenta e cinco anos, se do sexo feminino, pelo INSS, juntamente com a aposentadoria; e
  • aos demais empregados e trabalhadores avulsos aposentados aos sessenta e cinco anos de idade, se do sexo masculino, ou sessenta anos, se do sexo feminino, pelo INSS, juntamente com a aposentadoria.

Nesse sentido, o afastamento do trabalho por motivo de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez não retira o direito ao salário família, que nestes casos deve ser pago pelo INSS, após requerimento.  

O mesmo vale para os demais aposentados, que também têm direito ao salário-família caso tenham mais de 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher, e possuam filhos que se enquadrem nos critérios para a concessão.

O salário família pode ser cumulado com aposentadoria por tempo de contribuição e idade, de acordo com o art. 18 da lei 8.213/91, porém somente será devido ao aposentado por tempo de contribuição ou especial que voltar a exercer atividade abrangida pelo Regime da Previdência Social como empregado ou trabalhador avulso.

De outro lado, os contribuintes individuais, segurados especiais e facultativos e desempregados não recebem salário-família.

Por fim, o direito ao salário-família cessa automaticamente:

  • por morte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte ao do óbito;
  • quando o filho ou equiparado completar quatorze anos de idade, salvo se inválido, a contar do mês seguinte ao da data do aniversário;
  • pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado inválido, a contar do mês seguinte ao da cessação da incapacidade;
  • pelo desemprego do segurado.

Em caso de dúvidas, procure um advogado especializado e busque os seus direitos.

Por Fernando Almeida da Silva

OAB/RS 81.797

3 comentários em “Salário Família para quem recebe benefício do INSS: Entenda!”

  1. Sou soropositivo e tive o bolsa família cancelado devido a renda o que abalou a minha vida financeira pois tenho muitos gastos principalmente com remédios já que também sofro de fibromialgia no momento estou recebendo inss devido a tuberculose. Sou funcionária contratada comicionada
    Da prefeitura na área da saúde onde adquiri bk

  2. o meu esposo vai fazer 6- anos de afastamento do trabalho,por um imfarto,o médico caediologista,e o da perícia deu afastamento laborativo,mais a assistente social do inss,quer que ele volte a trabalhar,disse que ele está apto para o trabalho,meu esposo está com 2- estentes nas artérias coronarias, e já fez 2- cataterismos,e 2- engioplastias,e ela esta tentando colocar ele para trabalhar de todo jeito,ele aqui em casa,está sentado sem fazer nada,mesmo sem esforços fisicos está ficando com cansaço,dai eu pergunto para vocês,esta assistente social quer que o meu esposo venha a obito é,depóis desses anos todo o meu esposo não teve melhoras,ela pensa que ele vai ter melhora,colocando ele para trabalhar é,ele já tentou,na mesma empresa onde estava trabalhando,sentado tirar as linhas do tapete,cansou passou mal e desmaiou,o que vocês podem mim falar sobre esta situação,mim deem um retorno por favor,porquê eu não sei mais o que fazer.

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