Por quanto tempo devo guardar documentos relativos ao meu vínculo empregatício?

Atualmente, a maioria das pessoas tem por hábito guardar documentos pelo prazo de cinco anos. Contudo, alguns documentos merecem um tempo maior de guarda, como, por exemplo, os documentos que comprovem vínculo empregatício.

Não raro, ao encaminhar uma aposentadoria junto ao INSS, o segurado se depara com a solicitação de documentos que possam comprovar o vínculo empregatício lá do início de suas atividades laborais.

A situação agrava quando a carteira de trabalho não existe mais, em virtude de algum incidente durante a vida do trabalhador, e o empregador deixou de existir.

Evite surpresas: Certifique-se de solicitar e guardar todos os documentos que comprovem vínculo empregatício

Para evitar surpresas, é aconselhável que o trabalhador guarde, além de sua carteira de trabalho, ao menos o termo de rescisão contratual, fornecido no momento de sua desvinculação com o empregador. Outra boa opção é guardar os contracheques (recibos) de todo o período.

Além disso, no momento da rescisão, é obrigatório o fornecimento, pelas empresas aos trabalhadores, do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é o histórico-laboral trabalhador destinado a prestar informações ao INSS relativas a efetiva exposição a agentes nocivos que o trabalhador esteve exposto durante aquele vínculo de emprego.

É de extrema importância que o trabalhador exija o fornecimento do PPP no ato da rescisão, pois, por diversas situações o fornecimento posterior deste documento será impossível, como por exemplo, a extinção da empresa ou modificações no maquinário e layout da empresa, que acabam por modificar o processo produtivo, e, como consequência, acabam por descaracterizar o ambiente de trabalho e os agentes nocivos à saúde, implicando na perda do direito à aposentadoria especial ou a contagem de períodos insalubres no tempo de contribuição.

Considerando que nem sempre as empresas fornecem no momento da rescisão contratual os documentos que comprovem vínculo empregatício corretamente preenchidos, é importante que o trabalhador fique atento e procure orientação de profissional qualificado para a defesa de seus interesses.

Autora: Liliane da Silva | OAB/RS 91.489

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