A operadora de plano de saúde está negando cobertura: o que fazer?

Grande parte da população opta pela contratação de operadoras de plano de saúde para fugir das filas e outros contratempos  do SUS. Na hora da contratação, tudo corre bem, mas na hora da utilização do plano, por vezes iniciam-se as dores de cabeça: o procedimento necessário é negado pelo plano.

Nem sempre o caminho da judicialização é o mais rápido, e alguns passos podem solucionar o impasse administrativamente, sem a necessidade de ingresso de ação judicial. São eles:

  • Reclamação via central de atendimento ao consumidor da própria operadoras de plano de saúde:

De acordo com a Lei 6.523/2008, as reclamações devem ser resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis.

Este serviço deve ser fornecido pelas operadoras de plano de saúde 24 horas por dia. É importante que o consumidor anote o nome do atendente, horário da ligação e protocolo gerado para o caso de não haver solução por parte da empresa e seja necessário tanto a denúncia na Agência Nacional de Saúde, como o ajuizamento de ação judicial.

  • Reclamação para a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS:

Se a reclamação via central de atendimento não surtir efeito, aconselha-se que o consumidor faça uma reclamação para a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, do ocorrido. A reclamação deve, inclusive, conter os dados do contato realizado com o SAC da operadora de plano de saúde (passo relatado acima).

Nesse caso, o prazo é de cinco dias úteis, no caso de problemas assistenciais, e de dez dias, no caso dos não assistenciais.

Se, após a reclamação via SAC e a posterior Reclamação para a ANS o seu convênio ainda estiver negando a cobertura do procedimento, ou o prazo de cinco a dez dias úteis se mostrar longo demais em face da urgência do procedimento, procure orientação de profissional qualificado para a defesa de seus interesses, como os profissionais do Escritório de Advocacia Maria Silesia Advogados S/S, de modo a assegurar-lhe o direito a cobertura pretendida.

 

Autora: Liliane da Silva | OAB/RS 91.489

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