Caso de não devolver valores recebidos de boa fé do INSS

Aposentados não precisam devolver valores de benefícios recebidos de boa fé do INSS

O Tribunal Regional Federal decidiu que um aposentado que recebeu benefício do INSS por incapacidade durante 19 anos de maneira indevida não será obrigado a restituir os valores percebidos, argumentando que não houve má-fé do mesmo no recebimento do benefício.

Um dos julgadores do processo (500043848.2014.4.04.7130) afirmou que o fato do benefício ter sido concedido pelo INSS e posteriormente cancelado em razão do próprio INSS ter modificado a renda do benefício não basta para que o segurado tenha que devolver os valores recebidos, sendo necessário que haja comprovação da má-fé por parte do aposentado. Ainda, no processo foi afirmado que o erro foi causado exclusivamente pelo INSS.

Esta decisão, portanto, pode servir de modelo para outros processos em que os segurados que receberam benefícios indevidamente do INSS por erro do próprio INSS e não realizaram qualquer ato que causasse o engano, para que não precisem devolver os valores recebidos.

Assim, caso esteja passando por situação semelhante, procure o escritório de advocacia Maria Silesia Pereira, que conta com profissionais capacitados na área do direito previdenciário, de modo a salvaguardar os seus direitos!

Graziema Melo Samuel
OAB/RS 88.439

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