Quem tem direito a revisão de aposentadoria?
Todos os trabalhadores que já são aposentados pelo INSS por Tempo de Contribuição, Idade ou Especial, podem revisar o benefício incluindo todas as remunerações que foram repassadas ao INSS e não somente a partir de julho de 1994, quando foi instituído no Brasil o chamado “Plano Real”, que é a modalidade de cálculo aplicada atualmente pelo INSS.
O cálculo do valor das Aposentadorias funciona da seguinte forma:
O INSS calcula as contribuições fazendo uma média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição a partir de 07/1994 até um mês antes data do requerimento da aposentadoria ou idade do trabalhador, a depender do tipo de benefício solicitado.
Cálculos previdenciários: a diferença da modalidade de cálculo do INSS para a Revisão da Inteira
É que na Revisão da Vida Inteira o cálculo é realizado através de todos os salários de contribuição pertencentes a toda a vida do trabalhador, ou seja, todo o período em que ele efetivamente contribuiu, mesmo que anteriores a julho de 1994.
Exemplificando: Se o trabalhador começou a pagar o INSS em 1982, é a partir desta data que poderá ser calculado o valor do benefício.
Como pedir revisão de aposentadoria na modalidade Revisão da Vida Inteira?
Se você realizou contribuições com valores altos antes de 1994, saiba que o INSS não inseriu no cálculo da sua aposentadoria estes valores, e poderá aumentar o valor de sua renda nos dias atuais através desta Revisão de benefício previdenciário chamada Revisão da Vida Inteira.
É essencial que o aposentado procure um advogado especialista na área de Direito Previdenciário para que realize o cálculo de forma minuciosa para verificar se é vantagem ajuizamento desta revisão.
Por Maurício Girardello Koppe
Advogado – OAB/RS 96.979
Oi minha esposa e portadora de HIV desde 2002 e agora encontra se sem condições físicas e psicológicas para continuar trabalhando toma anti depressivo mas não é os suficiente para ela ter um atividade laboral queria orientação para encaminhar ela para auxílio doença ou até mesmo a aposentadoria .perdemos um filho em gestação de 5 meses e a perda de um amigo também soro positivo e parece que isso a deixou mais abalada ainda .está de atestado por sessenta dias e terá que ir ao INSS mas não sabemos se ela irá conseguir se incorporar ao auxílio como proceder e quem procurar para encaminhar o caso dela antes que possa ser negado esse direito a ela .
como faço para solicitar a revisão do meu beneficio, pois sou aposentado desde 01\12\1992. Depois retornei ao mercado de trabalho em 01\10\2007 até 16\08\2013.
SOU APOSENTADO DESDE 2003 POR TEMPO DE COMTRIBUIÇAÔ O INSS NAÔ CALCULO OS SALARIOS MAIS ALTOS ANTES DE 1994 DEICHANDO MEU SALARIO BEM BAIXO SERA QUE POSSO PEDIR A REVISAO DA VIDA INTEIRA POS SERA QUE JA PRESCREVEU