A importância do recolhimento do INSS
Hoje, nosso artigo é destinado a você: jovem que está iniciando sua carreira profissional em seu primeiro emprego, pois, ao contrário do que pensamos, o INSS não tem utilidade apenas quando atingimos uma idade avançada e, sim, em diversos outros momentos da nossa vida. Por isso, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o recolhimento para o INSS e qual a utilidade/importância da contribuição INSS.
Diariamente, atendemos dezenas de pessoas buscando algum benefício ofertado pela Previdência Social, aos que buscam especificamente a aposentadoria, seja por tempo de contribuição ou idade, relatam, não poucas às vezes, a falta de conhecimento sobre o INSS, quando ingressaram no mercado de trabalho através do primeiro emprego. Em razão disso, muitos iniciaram os recolhimentos de forma tardia, o que acaba por postergar sua inativação remunerada ou, ainda, impedi-la, vez que não preenchido os requisitos para o benefício desejado.
Primeiro emprego? É hora de pensar na contribuição INSS
Quando iniciamos no mercado de trabalho, nossa visão em relação ao futuro tão distante parece desnecessária. Contudo, este planejamento é de extrema importância, tendo em vista que em algum momento não teremos mais condições de seguir trabalhando, seja devido à idade avançada, questões de saúde ou pelo somatório dos dois (idade+saúde).
Por vezes, antes do período programado para nossa inativação, somos surpreendidos com algum problema de saúde, que nos impossibilita de seguir trabalhando temporariamente ou permanente. Tornamos-nos mães/adotantes. Ou, ainda, não podemos deixar de falar do óbito, fatalidade não programável, mas que devemos estar preparados, principalmente quando temos pessoas queridas que dependam de nós para a manutenção das despesas diárias, são eles: cônjuges, companheiros, filhos, pais e irmãos.
Principais motivos para a contribuição INSS
Para todas as questões citadas acima o INSS prevê alguma forma de lhe amparar. Para facilitar, vamos relatar os principais motivos para que o recolhimento ao INSS comece ainda na juventude e se mantenha, no mínimo, até implementar os requisitos para a aposentadoria:
Auxílio-doença
Destinado ao segurado que é diagnosticado com doença que impossibilite temporariamente de exercer sua atividade remunerada. Se a doença for de caráter permanente, ou seja, sem possibilidade de melhora, o benefício adequado é a Aposentadoria por Invalidez.
Auxílio-reclusão
Destinado aos dependentes do segurado que foi recolhido em regime fechado ou semiaberto.
Salário-maternidade
Destinado às seguradas que acabaram de ter filho(s) ou aos segurados (homem ou mulher) que optem pela adoção de crianças.
Aposentadoria
Por mais que atualmente trata-se de um benefício distante de ser alcançado, é muito importante que o trabalhador mantenha regularmente a contribuição INSS, pois será requisito indispensável para fazer jus ao benefício. Por idade: 180 contribuições, 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade se mulher. Por tempo de contribuição (serviço): atualmente, não há idade mínima, apenas deve implementar o tempo de contribuição, que é de 35 anos, se homem, e 30 anos, se mulher.
Os recolhimentos podem ocorrer através de: (i) vínculo empregatício, no qual o desconto será realizado pela própria empresa empregadora, (ii) contribuinte individual, para quem optar por exercer atividade autônoma, (iii) facultativo, para o estudante**, desempregado e a dona de casa.
**Você sabia que o estudante também pode pagar INSS? Isso mesmo, ao completar 16 anos de idade, o estudante que tem interesse em iniciar o recolhimento para o INSS, pode contribuir como facultativo. Esta modalidade é destinada às pessoas que a lei não prevê o recolhimento obrigatório, como os demais exemplos citados acima.
*Segurado: é quem contribui regularmente ao INSS.
Atenção: todos os benefícios possuem requisitos específicos. Portanto, se você ainda tem dúvidas de que forma recolher ao INSS ou se enquadra em algum benefício citado, procure um advogado especializado. O Escritório Maria Silésia Advogados possui equipe qualificada e está à disposição para melhor lhe atender e esclarecer suas dúvidas.
Autora: MALÚ FALEIRO SCHMITZ – OAB/RS 97.374
Trabalho a 3 meses 2 com registro , porém descobri que estou com um problema sério de coluna e estou em processo de demissão , não tinha esse problema antes . Consigo entrar na caixa .
Estou fazendo vários exames , e não consigo trabalhar por conta das dores .