A aposentadoria aos 65 anos ou mais
Ainda sobre o tema Imposto de Renda para Aposentados, trazido no post de 23/05/2016, é importante frisar que, além da previsão de isenção de IR para aposentados e pensionistas acometidos de doença grave (nos termos da Lei nº 7.713), o aposentado/pensionista com 65 anos ou mais também goza de isenção de imposto de renda, até o limite de R$ 24.403,11 (ano-calendário de 2015), nos termos do art. 6º, XV da Lei nº 7.713/88.
Contudo, primeiramente, é importante esclarecer que, quando não haja previsão de isenção, os valores recebidos a título de pensão e de proventos de aposentadoria são tributáveis, retidos na fonte, ou seja, o imposto é pago de forma antecipada, descontado nos meses em que o valor do benefício ultrapasse o limite de isenção da tabela de IRRF vigente:
Ano-calendário | Valores isentos mensais (R$) |
A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015 | até 1.903,98 |
2015, até o mês de março | até 1.787,77 |
2014 | até 1.787,77 |
Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br
Aposentado com 65 anos faz jus a um valor extra de isenção
Dessa forma, o aposentado ou pensionista que completar 65 anos de idade faz jus a um valor extra de isenção, ou seja, a partir do mês que completar 65 anos de idade, os proventos recebidos a título de pensão ou aposentadoria estarão isentos do imposto sobre a renda, observados os limites estabelecidos na tabela de incidência mensal do imposto.
Vale ressaltar, que o valor excedente ao limite de isenção a que o aposentado/pensionista faz jus, está sujeito à incidência do imposto sobre a renda na fonte e na declaração, entretanto não será tributado se resultar em valor inferior à faixa de isenção da regra geral do respectivo ano.
É importante frisar que, nos casos em que o contribuinte tenha mais de uma fonte de renda, a parcela de isenção só poderá ser efetuada em uma delas.
Aposentado com 65 anos possui tratamento tributário diferenciado
Nesse sentido, verifica-se que a legislação confere ao aposentado/pensionista com 65 anos tratamento tributário diferenciado, ampliando a isenção do imposto de renda, a fim de garantir ao contribuinte maior igualdade em razão da idade.
Considerando que nem sempre a administração pública alcança a todos os que se enquadram nos requisitos para obtenção do benefício fiscal, é importante que o contribuinte fique atento e procure orientação de profissional qualificado para a defesa de seus interesses.
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Autora: Gabriela Hessler – OAB/RS 86.683
Por favor, completei 65 anos em janeiro de 2017, sou aposentado, tenho direito de isenção de imposto de renda na fonte? como funciona o meu caso?
ganho acim
Por favor, completei 71 anos em maio de 2016, solicitei aposentadoria por idade dia 06 de fevereiro 2017 que foi concedida com valor abaixo de 1900 R$ , tenho direito de isenção de imposto de renda na fonte? como funciona o meu caso?
Obrigado por me esclarecer porque ja recebi carta de concessão onde consta um desconto de IR absurdo de 433,30R$ sobre aposentadoria mensal calculada em 1733 R$
Obrigado por me informar e me defender de tal absurdo
JPCastus