Imposto de Renda para Aposentados com mais de 65 anos

A aposentadoria aos 65 anos ou mais

Ainda sobre o tema Imposto de Renda para Aposentados, trazido no post de 23/05/2016, é importante frisar que, além da previsão de isenção de IR para aposentados e pensionistas acometidos de doença grave (nos termos da Lei nº 7.713), o aposentado/pensionista com 65 anos ou mais também goza de isenção de imposto de renda, até o limite de R$ 24.403,11 (ano-calendário de 2015), nos termos do art. 6º, XV da Lei nº 7.713/88.

Contudo, primeiramente, é importante esclarecer que, quando não haja previsão de isenção, os valores recebidos a título de pensão e de proventos de aposentadoria são tributáveis, retidos na fonte, ou seja, o imposto é pago de forma antecipada, descontado nos meses em que o valor do benefício ultrapasse o limite de isenção da tabela de IRRF vigente:

Ano-calendário Valores isentos mensais (R$)
A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015 até 1.903,98
2015, até o mês de março até 1.787,77
2014 até 1.787,77

Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br

Aposentado com 65 anos faz jus a um valor extra de isenção

Dessa forma, o aposentado ou pensionista que completar 65 anos de idade faz jus a um valor extra de isenção, ou seja, a partir do mês que completar 65 anos de idade, os proventos recebidos a título de pensão ou aposentadoria estarão isentos do imposto sobre a renda, observados os limites estabelecidos na tabela de incidência mensal do imposto.

Vale ressaltar, que o valor excedente ao limite de isenção a que o aposentado/pensionista faz jus, está sujeito à incidência do imposto sobre a renda na fonte e na declaração, entretanto não será tributado se resultar em valor inferior à faixa de isenção da regra geral do respectivo ano.

É importante frisar que, nos casos em que o contribuinte tenha mais de uma fonte de renda, a parcela de isenção só poderá ser efetuada em uma delas.

Aposentado com 65 anos possui tratamento tributário diferenciado

Nesse sentido, verifica-se que a legislação confere ao aposentado/pensionista com 65 anos tratamento tributário diferenciado, ampliando a isenção do imposto de renda, a fim de garantir ao contribuinte maior igualdade em razão da idade.

Considerando que nem sempre a administração pública alcança a todos os que se enquadram nos requisitos para obtenção do benefício fiscal, é importante que o contribuinte fique atento e procure orientação de profissional qualificado para a defesa de seus interesses.

O escritório de Advocacia Maria Silesia Advogados S/S conta com uma equipe de advogados especializados em Direito Previdenciário e está apto a atender suas necessidades na busca por seus direitos.

Entre em contato ou deixe seu comentário abaixo. Teremos prazer em atendê-lo!

Autora: Gabriela Hessler – OAB/RS 86.683

2 comentários em “Imposto de Renda para Aposentados com mais de 65 anos”

  1. Por favor, completei 65 anos em janeiro de 2017, sou aposentado, tenho direito de isenção de imposto de renda na fonte? como funciona o meu caso?
    ganho acim

    1. Por favor, completei 71 anos em maio de 2016, solicitei aposentadoria por idade dia 06 de fevereiro 2017 que foi concedida com valor abaixo de 1900 R$ , tenho direito de isenção de imposto de renda na fonte? como funciona o meu caso?
      Obrigado por me esclarecer porque ja recebi carta de concessão onde consta um desconto de IR absurdo de 433,30R$ sobre aposentadoria mensal calculada em 1733 R$

      Obrigado por me informar e me defender de tal absurdo
      JPCastus

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