Lei de estacionamento em shoppings e outros estabelecimentos

A responsabilidade por furtos e danos em estacionamentos dos estabelecimentos comerciais

Com a crescente violência que assola o país cada vez mais as pessoas tem seus pertences furtados ou danificados no interior de estacionamentos de supermercados, shopping centers e no comércio em geral.

A grande maioria dos estabelecimentos comerciais expõem cartazes ou placas informando que não se responsabilizam pelos danos eventualmente ocorridos no seu veículo. Os casos mais comuns são os de furto ou roubo de objetos deixados no interior do veículo.

Se você conhece alguém que já passou por esta situação ou já teve a infelicidade por passar por este constrangimento saiba como resolver este problema.

O estabelecimento comercial é responsável pelo estacionamento

Muitas empresas se utilizam do argumento de não cobrarem pelo serviço e por conta disso ficariam afastadas de qualquer responsabilidade dos fatos que venham a ocorrer dentro do estacionamento. Isso não é verdade!!!

Ora, quando a empresa oferta o serviço de estacionamento, mesmo que não cobre por isso, está implicitamente induzindo o consumidor a adquirir os produtos na mesma e enquanto isso seu veículo estará seguro.

É inquestionável, em atenção a uma realidade de vida, que nos tempos de violência pelo qual passamos é fator de atratividade e diferencial na concorrência pela opção do cliente a disponibilização de espaços de estacionamento. Não há como se negar que o consumidor, na dúvida entre dois estabelecimentos, com certeza fará opção por aquele que disponibiliza local para estacionar veículo, sempre com a expectativa de que ali terá, ao contrário do estacionamento de rua, algum tipo de segurança para si e para seu patrimônio.

Essa estrutura diferenciada foi a grande causa da redução significativa do comércio de rua. Hoje o consumidor opta e inclusive paga mais por isso, para ter segurança no local escolhido para fazer suas compras. E esse diferencial, sem dúvida, importa em custo para o estabelecimento, repassado, com certeza, ao preço final dos produtos, resultando que o consumidor acaba por pagar, de forma indireta, por este serviço.

O comerciante, em face deste fator de atratividade, tem seu lucro aumentado e na medida em que se mostra falho o serviço de estacionamento disponibilizado, o qual concorre diretamente para o resultado positivo de seu negócio, deve responder pelas consequências daí advindas.

A placa de não responsabilidade por dano ou furto em estacionamento não possui validade jurídica

Diante disso, podemos concluir que as placas e cartazes de que os estabelecimentos não se responsabilizam por furtos e danos nos pertences dos consumidores, não possuem qualquer validade jurídica, se tratando de uma cláusula contratual nula de pleno direito.

O Código de Defesa do Consumidor é claro quanto à responsabilidade dos prestadores de serviço pela reparação de danos causados aos consumidores, por defeitos relativos à prestação de serviço.

Portanto, no momento em que ocorra o dano, o furto de pertences ou do veículo, estes não podem ser admitidos pelo consumidor, devendo o prejuízo ser solucionado pelo estabelecimento comercial que disponibilizou o estacionamento.

O consumidor para assegurar os seus direitos deverá no momento em que sofreu o dano, entrar em contato com o estabelecimento comercial e de imediato fazer o boletim de ocorrência, para que sejam tomadas as devidas providências.

O poder judiciário brasileiro tem consolidado o entendimento que as empresas respondem, perante o cliente, pela reparação de danos ou furtos de veículo, ocorridos em seu estabelecimento.

Por isso, se você consumidor já sofreu algum tipo de dano dessa natureza, procure seus direitos! Registre o boletim de ocorrência do ocorrido e exija do estabelecimento o ressarcimento dos prejuízos e caso o estabelecimento se negue a indenizar os prejuízos busque a ajuda de um advogado para tomar as medidas judiciais cabíveis.

Autor: Fernando Almeida da Silva – OAB/RS 81.797

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