Isenção de Imposto de Renda para aposentados com doença grave

Imposto de Renda para aposentados

Em que pese ainda ser pouco difundido, os aposentados e pensionistas acometidos de doença grave possuem direito à isenção do recolhimento do Imposto de Renda sobre seus benefícios.

O objetivo desta isenção de Imposto de Renda é justamente garantir um benefício àqueles que possuem gasto com tratamento de saúde, possibilitando, assim, um tratamento mais eficaz.

Doenças que garantem a isenção de IR para aposentados

Esta benesse está prevista no artigo 6º. da Lei 7713/88, onde prevê um rol de doenças graves que isentam do pagamento do Imposto de Renda. Vale ressaltar que a lei protege exclusivamente os beneficiários de aposentadoria ou pensão por morte, não abrangendo a remuneração recebida pelo empregado.

São várias as moléstias graves que asseguram o direito à isenção, estando entre as mais comuns a cegueira, câncer, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS) e as cardiopatias.

O requerimento de isenção de Imposto de Renda

Para requer a isenção de Imposto de Renda, a moléstia grave deverá ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A data de início da isenção poderá ser a partir da aposentadoria, do mês de emissão do laudo ou quando diagnosticada a moléstia, dependendo do caso concreto.

Contudo, embora haja previsão legal, em muitos casos o aposentado tem o benefício da isenção negado na esfera administrativa, tendo que se socorrer ao poder judiciário para obter uma tutela jurisdicional.

Caso você seja portador de uma doença grave, procure um de nossos escritórios para maiores esclarecimentos. O escritório de Advocacia Maria Silesia Advogados S/S conta com uma equipe de advogados especializados em Direito Previdenciário e está apto a atender suas necessidades na busca por seus direitos.

Se você possui 65 anos ou mais, leia também nosso post sobre Imposto de Renda para Aposentados com 65 anos ou mais.

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Autor: Fernando Fritsch – OAB/RS

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