Quais são os direitos da gestante no trabalho?

Os direitos trabalhistas da gestante

A CLT (Consolidação das Leis Trabalhista) confere uma série de direitos à gestante com o objetivo de assegurar a proteção do emprego e a garantia da saúde da mulher e da criança. Dessa forma, discorreremos sobre os direitos da empregada no período da gestação, assim como, seu retorno ao trabalho.

A gestante tem direito, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a estabilidade de emprego, incluindo as empregadas domésticas.

É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa. Da mesma forma, as mães adotantes são beneficiadas pela estabilidade provisória, que perdura pelos cinco meses subsequentes à adoção ou à obtenção da guarda judicial para fins de adoção.

Para configurar o direito a estabilidade da gestante, o Tribunal Superior do Trabalho entende que basta a confirmação da gravidez pela própria gestante, pouco importando se o empregador tinha ou não conhecimento do estado gravídico da obreira. No entanto, o ideal é a empregada comunicar o empregador, de forma documentada, seu estado gravídico.

Direito de estabilidade à gestante no trabalho

O simples fato de estar grávida já confere a empregada gestante à estabilidade, ainda que a concepção tenha ocorrido durante o contrato de experiência ou contrato por prazo determinado, até mesmo em gozo do aviso prévio (trabalhado ou indenizado).

A empregada gestante tem o direito de solicitar ao seu empregador para exercer outro cargo, caso o desempenho da função coloque em risco sua saúde ou a do bebê e assim que a criança nascer, a empregada tem assegurado seu retorno ao cargo que exercia antes da gestação.

A CLT prevê que durante a gravidez, toda gestante contratada tem o direito a, no mínimo, seis dispensas para realizar exames e consultas, comprovadas por atestado médico, pelo tempo que o atestado indicar necessário para a realização do procedimento.

Após o nascimento do bebê, a empregada tem o direito de dois descansos diários de 30 minutos destinados a amamentação, até o bebê completar seis meses de vida. Esses intervalos podem ser negociados com o empregador e agrupados para uma hora, permitindo à mãe que chegue mais tarde ou saia mais cedo do serviço.

Caso os direitos da gestante tenham sido desrespeitados

Por fim, caso a empregada gestante tenha seus direitos trabalhistas desrespeitados pelos seus empregadores, poderá entrar com reclamação trabalhista na justiça do trabalho. Em caso de dispensa arbitrária, a empregada gestante poderá requerer o retorno ao serviço (reintegração) ou mesmo ganhar uma indenização compensatória ao período estabilitário, além de uma possível indenização por danos morais, quando configurada a dispensa imotivada durante o período de estabilidade.

O Escritório de Advocacia Maria Silesia Pereira Advogados S/S possui uma equipe de advogados especialista em Direito Trabalhista e está apta a atender os direitos da gestante no trabalho. Entre em contato!

Autora: Alessandra Santana – OAB/RS 96.570

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