Pensão Alimentícia – entenda os direitos e deveres desta lei

Lei da Pensão Alimentícia: direitos e deveres

A pensão alimentícia é estabelecida em favor dos filhos quando ocorre a separação, divórcio, dissolução da união estável ou simples término do relacionamento. Os valores ou despesas pagas devem ser usados para garantir a subsistência e as necessidades básicas dos filhos (alimentação, educação e saúde).

Cálculo Pensão Alimentícia

O valor da pensão alimentícia é analisado individualmente pelo juízo competente. Entretanto, pode-se mover a qualquer momento ação para propor o aumento ou redução do valor estipulado. Assim, incumbe ao alimentado comprovar em juízo que o valor pago não é suficiente (ação de majoração de alimentos) ou o oposto, caso o pagador sofra perdas em seu poder aquisitivo e deseja diminuir o valor pago, deverá demonstrar no processo sua situação financeira (ação de minoração de alimentos).

A obrigação do pagamento da pensão alimentícia poderá ficar a cargo dos avós caso o pagador venha a falecer ou não tenha condições de realizá-los. Ademais, quando ocorre a inadimplência e o pagador deixa de justificar o atraso, a partir do terceiro mês poderá ser acionado na justiça para que efetue o pagamento, sob pena de prisão.

Ainda, em recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o nome do devedor de alimentos poderá ser incluído em órgãos de restrição ao crédito, como o SPC e Serasa.

Pensão Alimentícia até que idade?

Salienta-se, que o pagamento da pensão alimentícia não se encerra com a maioridade civil do alimentado ou conclusão de curso de ensino superior. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula nº 358 que garante ao filho o direito de manifestar sobre sua condição financeira.

Súmula 358 STJ

O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

Assim, o cancelamento da pensão alimentícia não ocorre automaticamente, é necessário que o pagador procure um advogado para ajuizar uma ação de exoneração de alimentos com o propósito de por fim ao pagamento. O pedido será analisado pelo poder judiciário.

Portanto, se você tem dúvidas sobre o pagamento da pensão alimentícia procure um profissional qualificado para dirimi-las. O escritório Maria Silesia Pereira Advogados conta com profissionais da área do direito de família qualificados para ajudá-lo.

Autora – Paula Lorenzoni

3 comentários em “Pensão Alimentícia – entenda os direitos e deveres desta lei”

  1. E caso da mãe receber a pensão mas as crianças ficam com os avós paternos, é correto que o pai continue pagar a pensão sendo que a mãe responsável pela guarda não cuida da criança e se beneficia dessa pensão? O que deve ser feito ?

  2. Olá. Pago R$ 1100,00 reais de pensão. Me separei em Maio de 2017 e até o presente momento minha ex-mulher recebeu R$ 10.000,00 (dez mil reais) e não paga Escola, Inglês e esta com outro homem e meio que sustenta a casa com esse dinheiro. Não consigo acreditar que a lei diz que posso ser preso se deixar de pagar a pensão e ela pode pegar esse dinheiro e ir para Disney, Paris, Nordeste ou trocar de carro e isso é considerado certo. É isso mesmo ? Meu filho estudava em colégio particular, fazia inglês e fazia um curso de informática. A mãe por traição acabou meu casamento e o cara que esta (um dentista) também acabou seu casamento. Moram e um sítio em Itapeva MG. Ela comete alienação parental, não discuti religião e escolaridade comigo. A visita fala que a obrigação de levar e buscar e minha a cada 15 dias. Ao meu ver isso não pode estar certo.

    1. Olá Joel.
      Joel, um dos erros cometidos quando o assunto é a prestação de alimentos, é levar as coisas para o lado pessoal (em relação as desavenças com o ex-cônjuge). Se ela vai à Disney ou a qualquer outro lugar, isso não importa. A questão é, o alimentado está gozando frutos produtivos dessa prestação de alimentos?
      A prestação de alimentos como bem esclarecida no texto a nós apresentado, é devida nesse caso, ao menor, seu valor foi estipulado judicialmente com base no valor de teu rendimento mensal e das necessidades do menor à época da sentença.
      Uma vez que você afirma que as atividades benéficas ao menor cessaram, procure um advogado de sua confiança para mover uma ação de revisão de alimentos, assim obrigará sua ex a comprovar o investimento desses valores na educação e saúde de alimentado. (terá a oportunidade de discutir o motivo do encerramento das aulas de línguas, o afastamento da escola particular, etc.).
      Se os gastos com ele diminuíram, e estão sendo demasiadamente onerosos a você, nada mais justo que baixar esse valor.

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