Alterações Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez

Confira as alterações que a medida provisória Nº 739 de 07 de Julho de 2016 trouxe aos benefícios de Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez

Tendo em vista a alteração legislativa decorrente da publicação da medida provisória nº 739 de 07 de Julho de 2016, que altera a lei 8.213/91 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, destacamos que estas alterações terão impacto sobre os segurados beneficiários de aposentadoria por invalidez ou de auxílio-doença.

Primeiramente cabe destacar que em relação a estes benefícios, a alteração legislativa, de forma expressa, possibilita ao INSS a convocação do segurado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, sendo sua concessão através da via administrativa ou judicial.

Em relação ao beneficiário de auxílio-doença oriundo de ação judicial ou concedido administrativamente, destaca-se a determinação legal para que seja, sempre que possível, determinado o prazo estimado para a duração do benefício desde a sua concessão ou de seu restabelecimento, uma vez que não havendo prazo, o beneficio será cessado em 120 dias de forma automática.

Por fim, alterou-se também a legislação no que se refere a carência necessária para que o beneficiário faça jus ao benefício, ou seja, o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado readquira a qualidade de segurado que havia perdido tendo em vista seu afastamento do trabalho pelo desemprego ou falta de recolhimento de contribuições, quando seja sua obrigação recolher.

Para exemplificar, para que o segurado tivesse direito ao benefício de auxílio-doença, deve o mesmo ter no mínimo 12 contribuições. Caso o mesmo vindo a desempregar-se e ficando por período suficiente para a perda da qualidade de segurado, bastava que realizasse 4 contribuições que estaria na condição de segurado novamente. Já com esta alteração legislativa, o segurado deverá contribuir novamente com 12 contribuições para que tenha direito ao benefício de auxílio-doença.

Assim, diante das informações acima prestadas e considerando as novas determinações legais que agilizam o processo de revisão dos benefícios concedidos por parte do INSS, seja administrativamente, seja através de decisão judicial, caso você venha a receber alguma notificação quanto a revisão de seu benefício, faça contato com seu advogado de confiança, evitando-se assim o cancelamento do mesmo de forma abusiva.

Autor: Dr. Sergio Bertolini – OAB/RS 75.431

Um comentário em “Alterações Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez”

  1. Fiquei 4 anos no auxilio doença e estou a 6 aposebtada por invalidez.
    Sou soro positivo e sofri acidente onde passei por sete cirurgias no joelho.Devido ao acidente tenho seqüelas na coluna(dores fortes) e ainda contínuo em tratamento.Meu problema são dores cronicas,falta equilibrio e os remédios não fazem efeito .Se fico mais de repouso a dor fica suportável mas se me movimento muito ela fica insuportável.Então se for chamada para fez revisão o que vcs me aconselham a fazer.Pois nao tenho condições de voltar ao mercado de trabalho depois de 11 anos afastada e quem me daria emprego na minha condição?

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