As condições pessoais como fator determinante na aposentadoria por invalidez
A lei deixa bem claro que a aposentadoria por invalidez é concedida a aquele que se encaixar no conceito de inválido. Em suma, aquele a quem é impossível a reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Para tanto, o que se investiga pela previdência é o estado de saúde de quem reclama o benefício.
A doença que incapacita o segurado tem um peso determinante, mas não é só isso
Nesse sentido, muito embora a Previdência Social desconsidere outros aspectos, o judiciário tem se mostrado atento a essas características, quais sejam: o grau de escolaridade, a impossibilidade de reabilitação, a idade avançada e a dificuldade de se reinserir no mercado de trabalho, critérios que podem ajudar para a aposentadoria.
Cumpre salientar que a TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais), instância recursal superior da maioria dos processos previdenciários, adotou entendimento diferente da previdência e mais próximo da realidade dos segurados. Essa premissa foi firmada através da súmula 47: “Uma vez reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão de aposentadoria por invalidez.”.
Isso é, mesmo que a pessoa tenha incapacidade parcial e assim seja merecedora somente de auxílio-doença, conforme a lei, é necessário que se analise as suas condições pessoais e sociais. Se acaso o julgador observe uma situação de vulnerabilidade social/pessoal além da doença propriamente dita, é de rigor que seja determinada a concessão da aposentadoria por invalidez.
Se você possui auxílio-doença, busque saber se tem direito à aposentadoria por invalidez
Muitos segurados têm direito a aposentadoria por invalidez através dessa análise das condições pessoais. Ocorre que existe um desconhecimento dessas circunstâncias. Isso porque, na Agência da Previdência Social, observa-se estritamente a situação de saúde do trabalhador, detendo-se apenas se a incapacidade é total ou parcial, e avaliando a concessão do auxílio-doença. Toda a questão das condições sociais e pessoais do segurado não é analisada.
Além disso, como a Lei 8.213/91 não prevê a análise das condições sociais e pessoais do trabalhador, não são todos magistrados que levam isso em conta na hora de autorizar o pagamento da aposentadoria por invalidez, sendo necessário um trabalho mais intenso para o sucesso da ação.
Portanto, na hora de encaminhar um benefício por incapacidade procure um advogado que detenha conhecimento e experiência na sistemática dessas questões primordiais na hora de requerer a benesse previdenciária.
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Autor: Lucas Plentz – OAB/RS 90.953
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