Contribuições do INSS em atraso: quando é possível recolher?

Posso pagar o INSS em atraso para conseguir me aposentar mais cedo?

Na prática do Direito Previdenciário muitas vezes nos deparamos com os questionamentos do cliente sobre a possibilidade de recolher as contribuições do INSS que não foram pagas na sua devida época de pagamento, ou seja, consideradas em atraso, para assim completarem o tempo de serviço suficiente da aposentadoria por tempo de contribuição.

Posso pagar o INSS em atraso para conseguir me aposentar mais cedo?

A resposta mais correta para essa pergunta é: depende, pois a legislação permite que em alguns casos os contribuintes façam o recolhimento do INSS, mesmo que estejam atrasados e noutros casos não há autorização para pagamento das contribuições fora do prazo.

No primeiro momento é importante verificar qual é o vínculo do segurado para saber se é enquadrado como segurado obrigatório ou segurado facultativo. Se for considerado segurado obrigatório poderá fazer recolhimento em atraso, por outro lado se for facultativo não poderá pagar as contribuições em atraso.

O que é segurado obrigatório e segurado facultativo?

Importante esclarecer que segurado obrigatório é a pessoa física que exerce atividade remunerada na qualidade de: empregado; trabalhador avulso; empregado doméstico; contribuinte individual; e segurado especial. Estes são considerados contribuintes obrigatórios porque a lei obriga que contribuam para a Previdência.

O segurado facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada ou não consegue provar o exercício de atividade, mas que deseja recolher para a Previdência com intuito de obter algum benefício previdenciário e que contribui para o sistema por sua livre espontânea vontade. A filiação e contribuição do segurado facultativo por ser uma opção e não uma obrigação não permitirá o recolhimento de períodos em atraso.

Muitas pessoas ficam desempregadas ou trabalham algum período sem registro e perguntam se podem recolher esses períodos para aproveita em benefício. A resposta é não, o desempregado é contribuinte facultativo e nessa condição só pode contribuir sem atraso ou nas competências eventualmente não pagas dentro do prazo dos últimos seis meses, enquanto não perde a qualidade de segurado (que é estar filiado e contribuindo para o Sistema da Previdência).

O INSS em atraso para contribuinte individual e segurado especial

Por outro lado, o contribuinte obrigatório poderá recolher as contribuições previdenciárias em atraso. Os segurados obrigatórios que podem fazer o recolhimento de parcelas atrasados são aqueles responsáveis pelas próprias contribuições previdenciárias, como no caso do contribuinte individual e do segurado especial.

O artigo 12, inciso V, da Lei 8.212/1991 lista as espécies de contribuintes individuais, que poderão indenizar ao INSS as contribuições em atrasadas, dentre os quais: o empresário e o trabalhador autônomo, com registro da atividade profissional.

Conforme a Lei 8.212/1991 o segurado especial é o trabalhado rural, o seringueiro, o extrativista vegetal e o pescador artesanal, que a partir da vigência das leis 8.212 e 8.213 de 1991, passaram a serem considerados contribuintes obrigatórios, portanto, também tem o direito a pagar as contribuições previdenciárias em atraso.

As contribuições do INSS em atraso contarão somente como tempo de serviço

Importante observar que as contribuições em atraso, mesmo que indenizadas contarão como tempo de serviço, mas não computarão para a carência, conforme estabelece o art. 27 da Lei nº 8.213/91 as contribuições recolhidas em atraso não serão computadas a título de carência, mas tão-somente como tempo de contribuição.

Deste modo, é possível concluir que nem todas as pessoas podem recolher o INSS em atraso, pois somente poderão contribuir em atraso os segurados obrigatórios que são responsáveis pelas próprias contribuições, desde que comprovem o efetivo exercício de suas atividades, como no caso dos contribuintes individuais empresários, autônomos, profissionais liberais, membros de cooperativas, dentre outros, bem como também o segurado especial, trabalhador rural com filiação obrigatória após a vigência das leis 8.212 e 8.213 de 1991.
Caso você tenha dúvida se pode ou não pagar as contribuições que deixou de contribuir na época do pagamento agende uma consulta que estaremos a disposição.

Advogado: Fernando Almeida da Silva – OAB/RS 81.797

18 comentários em “Contribuições do INSS em atraso: quando é possível recolher?”

  1. trabalhei como manicure nos periodos de 2000 a 2004 mas nao contribui pra o inss , posso pagar os atrasados, isso ajudaria na aposentadoria
    ja possuio 180 meses de contribuiçao e tenho 50 anos, quais os documentos preciso pra comprovar atividade que exerci na época?

  2. Bom dia, entre dezembro de 98 e Maio de 2006 prestei serviço como autonomo para uma cooperativa, mas não efetuei o pagamento do GPS de Maio de 2000 á Março de 2003, totalizando 36 meses. Para efeito de aposentadoria, preciso quitar esses 36 meses em atraso, ou seria opcional, me aposentando 3 anos mais tarde???

  3. Minha carteira de trabalha foi assinada em 01/08/1989 e fui demitido em 01/08/1991, ou seja dois anos exatos de contribuição previdenciária. Fiquei desempregado por um ano e sete meses, tendo a carteira novamente assinada por apenas mais dois meses, e no dia 01/06/1993, tomei posse no serviço público por aprovação em concurso, mantendo meu ininterrupto até os dias atuais. Pergunto: posso recolher ao INSS as contribuições relativas ao período que fiquei desempregado (um ano e sete meses)?

  4. Fui inscrito na Prefeitura como autônomo. Em 2012 passei em um concurso público, e para poder tomar posse me foi exigido que me dirigisse a prefeitura da cidade do Recife/PE e pagasse todo o ISSN atrasado, pois a prefeitura havia me executado, já que eu possuía inscrição municipal como autônomo. Eu nunca recolhi ISS, embora tenha sido camelô por 10 anos. pois isso era o padrão naqueles tempos idos de 1980, quando ser camelô era algo próximo de ser um pária na sociedade. Pedi dinheiro emprestado no Banco do Brasil e paguei a prefeitura. Fui ao INSS e e solicitei pagar as contribuições previdenciárias desse período. Me disseram que eu não podia pagar, pois para tanto eu deveria apresentar “recibos de pagamento do ISS feitos na data devida”, que os pagamentos que eu fiz eram “extemporâneos” e havia uma norma que dizia que esse tipo de pagamento não fazia prova^, perante a previdência, de que de que eu fora autônomo. É ASSIM MESMO? ISTO ESTÁ CORRETO?

  5. Bom dia!!
    Gostaria de saber se posso pagar atualmente o período em atraso de contribuição dos anos 89,90,91, pois nestes anos estava trabalhando sem carteira assinada ou seja trabalhava por conta própria. Agora faltam estes três anos para min aposentar por tempo de serviço vou seja trinta e cinco anos. Tenho possibilidade de pagar ou tenho que esperar mais três anos para min aposenta? estou com 59 anos de idade. Já fui a um posto de atendimento do INSS, e o atendente me informou que não há possibilidade do pagamento retroativo. Sempre trabalhei com registro em carteira mas estes três anos fui fazer experiência de trabalhar por conta própria mas não deu certo, depois deste período voltei a trabalhar com carteira assinada, até hoje. Por favor me tirem está dúvida?

  6. Prezados, gostaria de saber quanto tempo é acrescido ao meu tempo de contribuição por insalubridade, no caso, trabalhei em farmácia hospitalar por 10 anos em ambulatório de oncologia, estando exposto ao ambiente de manipulação e em contato com medicamentos quimioterápicos.
    Gostaria também de saber como faço para pagar períodos em que fiquei desempregado, para completar tempo de contribuição e consequente aposentadoria por tempo de serviço. Soube que posso pagar hoje com base em salario atual, sem a necessidade de correção, isso procede?
    Ao todo tenho hoje 29 anos e 10 meses de contribuição.

    Att:

  7. Quanto tempo posso pagar o inss cm autonoma para ser considerada segurada? Trabalhei cm domestica registrada em 2005 sofri um acidente onde fiquei cm secuelas hj sem trabalho e necessitando de uma cirurgia delicada na coluna n consigo trabalhar.cm mts dores dependo do sus para passar especialista . nao recebi seguro . comecei a pagar o inss ja paguei dois meses pf preciso de ajuda

  8. BOA TARDE , FIQUEI 8 OITO ANOS TRABALHANDO POR CONTA SOU UM PROFISSIONAL NA ÁREA DE CONTABILIDADE, TENHO REGISTRO NO CRC-SP E SEMPRE PAGUEI A ANUIDADE DA CATEGORIA, PRESTEI SERVIÇOS EM UM ESCRITORIO DE CONTABILIDADE NO PERIODO , AGORA FIZ A CONTAGEM DO PERIODO QUE FALTA PARA ME APOSENTAR , PARA COMPLETAR OS 35 ANOS DE TRABALHO FALTAM EXATAMENTE ESTE TEMPO TEM UMA FORMA DE COMPROVAR ESTE TEMPO.

  9. Trabalhei registrada por 26 anos e desde 2015 sou corretora de imóveis e não fiz o recolhimento da previdência. Tenho 47 anos e gostaria de saber se vale a pena pagar essas contribuições para que eu consiga me aposentar mais rápido?

  10. Trabalhei 1 ano e 8 mêses na prefeitura de meu município do início de 1997 ao final de 1998 o município não assinou minha carteira de trabalho e nem efetuou o recolhimento do inss mas me forneceu uma certidão de tempo de serviço a qual foi averbada no meu órgão estadual o qual eu trabalho
    Na data de hj estou com 30 anos foi dar entrada na minha aposentadoria e é após ser feito as pesquisas pelo meu órgão atual Onde trabalho junto ao Inss não consta esse tempo de serviço recolhido pela prefeitura na qual trabalhei
    Ao ser orientado fui até o departamento de finanças do município que me informou que se for possível irá recolher junto ao Inss
    Quero saber se é possível esse reconhecimento e se vai ter efeitos retroativo ao tempo trabalhado e se vai constar no cnnis esse tempo de serviço trabalhado

  11. Boa tarde,
    trabalhei em empresa privada registrada de 1991 a 2003. durante o tempo que fiquei desempregada deixei de contribuir de março de 2003 a fevereiro de 2007 (com menos de 36 meses de interrupção mantive a minha qualidade de segurada). Contribui de março de 2007 a dezembro de 2007 como contribuinte individual.
    Em janeiro de 2008 entrei para o serviço público federal. Pedi minha CTC e averbei.
    Minha pergunta é: há como recolher os atrasados de março de 2003 a fev de 2007 para contar tempo para aposentadoria?
    obrigada,

  12. Olá Boa tarde!

    A minha mãe é inscrita no CAD único como baixa renda, porém fiz o recolhimento em 2012 de algumas GPS com o código de pagamento como individual sem remuneração e individual com remuneração, entretanto, ela só exerce atividade doméstica desde a data de desligamento do último emprego em 19/09/2000.

    No extrato do CNIS consta algumas pendências:

    PREC-BR – Recolhimento facultativo baixa renda não validado/homologado e;
    PRECFACULTCONC – Recolhimento ou período atividade de contribuinte facultativo concomitante com outro TFV

    Poderia orientar como sanar estas pendências?

    Obrigado desde já.

  13. Parabéns por este trabalho tão esclarecedor mas gostaria tirar mais uma dúvida pois já tenho 67 anos e só me escrevi no INSS em 2003 como contribuinte individual e entre 2003 e 2012 faltam 45 contribuições que não foram pagas e de 2013 até julho de. 2018 foram pagas todas em dia será que posso essas contribuições atrasadas e valer para aposentadoria por idade

  14. Boa tarde! Maria

    Tenho uma dúvida trabalhei como ” CLT ” desde 1978 a 2003 e partir deste periodo trabalhei como Autônomo como contribuinte individual e entre 2005 a 2007 que não foram pagans e de 01/2008 a 08/2018 e atualmente a minha idade é de 53 anos e de contribuição é de 32 anos e 10 meses e por essas contribuições atrasadas e vale apena pagar os para aposentadoria por tenho de contribuição.

    Desde já agradeço pela atenção

    Abs

    Carlos

  15. Boa noite,
    Fui proprietário de uma papelaria por um período de aproximadamente um ano porem não efetuei nenhum recolhimento (que eu me recorde). Seria possível nessa condição (empresário individual) fazer recolhimento retroativo e assim computar o tempo para aposentadoria?
    Lauro

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *