Revisão e manutenção do benefício auxílio doença: fique atento

Se você usufrui de benefício auxílio doença, vale a pena se inteirar sobre a Medida Provisória nº. 767/2017. Ela estipula grandes transformações, principalmente no que diz respeito ao prazo de manutenção e revisão dos benefícios previdenciários. Consequentemente, tem forte impacto na vida dos beneficiários.

Transformada na Lei nº. 13.457/2017, a referida medida provisória estipula que, caso o perito não determine uma data de recuperação, o benefício cessará em 120 dias, contados da data de concessão ou de reativação do benefício. Isso contribuiu diretamente para um aumento na cessão do auxílio doença.

Abaixo, explicamos um pouco melhor as principais transformações e impactos da nova Lei na vida dos beneficiários.

Auxílio doença: mudança na perícia

Anteriormente à nova Lei, os benefícios de auxílio doença eram concedidos, em sua maioria, por “prazo indeterminado”. Ou seja, o segurado(a) aguardava a convocação do INSS para se submeter a uma nova perícia de revisão. Isso, na maioria dos casos, levava anos.

Atualmente, diante das novas mudanças trazidas pela Lei vigente, os benefícios de auxílio doença já vão ter uma data limite de cessação pré-estabelecida, também chamada de “alta programada”. Caso a incapacidade laborativa permaneça, o beneficiário poderá realizar pedido de prorrogação nos 15 dias que antecedem a data de cessação.

Além disso, a Lei 13.457/2017 instituiu uma bonificação ao médico-perito por cada perícia extraordinária realizada nos benefícios mantidos há mais de 2 anos. Esse estímulo aumentou o número de revisões e, consequentemente, a cessação dos benefícios. Por isso, se você usufrui do auxílio doença, a dica é ficar atento aos seus direitos.

Como garantir o auxílio previdenciário?

Se você, leitor, foi chamado para uma perícia de revisão, tendo seu benefício cessado, sugerimos que procure um dos escritórios da Maria Silesia Advogados S/S. Contamos com uma equipe de profissionais especializados, inteirados sobre a nova lei, para lhe auxiliar na concessão do melhor benefício.

Aguardamos seu contato e nos colocamos à disposição para ajudá-lo neste período de transformações na legislação brasileira. Conte com nossa equipe especializada no Escritório Maria Silesia!

Por Fernando Fritsch

OAB/RS 73.061

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3 comentários em “Revisão e manutenção do benefício auxílio doença: fique atento”

  1. Boa noite sou Marcos eu quebrei o joelho e entrei na justiça e ganhei o benefício de auxílio doença já a dois anos e fui chamado agora pra perícia do pente fino e agora mim jogaram pro hospital das clínicas com o problema mais grave qui deu artrose e ruptura de ligamento e tou com o laudos exame e tudo constatando qui agravou oque eu posso fazer

  2. Boa noite eu João Carlos de Oliveira Vieira tenho mais de 5 anos de auxílio doença,com coxa artrose, osteonecrose de quadril com tratura, osteonecrose no tornozelo direito, artrose nós dois joelhos,artose no ombro, estou na fila de cirurgia a anos, será que devo pedir a minha aposentadoria?

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