A união entre casais homoafetivos é um assunto de grande repercussão. Atualmente, a doutrina e jurisprudência reconhecem essa entidade familiar, valorizando o direito nas escolhas das relações amorosas e familiares. Mas e em relação aos demais direitos, como a pensão por morte, há igualdade no tratamento?
É sobre isso que vamos falar neste artigo.
Pensão por morte e outros direitos em união homoafetiva
Se a união homoafetiva é reconhecida como entidade familiar, os direitos inerentes a estas relações devem ser tratados em igualdade aos da relações heteroafetivas.
No entanto, devido à falta de uma lei prevendo esta igualdade nos direitos, em decisão do Supremo Tribunal Federal, através da ADI 4277 e a ADPF 132 com efeito vinculante, foi reforçada a aplicabilidade do artigo 1723 do Código Civil. Ele reconhece como entidade familiar a união estável entre pessoas do mesmo sexo.
Com isso, as outras normas do ordenamento jurídico devem ser aplicadas por analogia às uniões homoafetivas, inclusive o direito aos benefícios previdenciários. Todavia, falta, ainda, por parte do legislador brasileiro, ter um olhar mais amplo para que possa tratar desses assuntos.
Muitas vezes, observamos que o que acontece no ordenamento jurídico brasileiro é contrário a esse entendimento de igualdade, devendo esta falta legislativa ser preenchida o quanto antes. Nos dias de hoje, ainda é comum a necessidade de levar até o judiciário demandas referentes a estes assuntos ocorridos com casais homossexuais, mesmo com o entendimento pacificado na jurisprudência.
Na prática, como tem funcionado a concessão do benefício atualmente?
É indispensável salientar que o direito a orientação sexual é personalíssimo acima de tudo. O STF tem reconhecido esse direito ao companheiro do mesmo sexo ao conceder a pensão por morte, por exemplo. Entretanto, esperamos que a legislação avance para melhorar e regulamentar os direitos decorrentes desses segurados em relação à Previdência Social, sendo também amparados de forma igualitária ou o mais próximo possível.
Importante salientar que todos os companheiros ou companheiras homossexuais que tiveram seu benefício de pensão por morte indeferido, ou que não chegaram a solicitar o benefício em razão do entendimento do INSS de que não seriam considerados como dependentes, poderão solicitá-lo através da justiça, a qualquer tempo. Basta estarem munidos de documentação que comprove a referida união.
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Guilherme Lorenzoni Estivalett – OAB/RS 97.035