Revisão da aposentadoria por invalidez e o pagamento da parcela de recuperação

Dúvidas sobre o processo de revisão da aposentadoria por invalidez? Neste post, esclarecemos os principais tópicos sobre o assunto. Acesse e confira!

Como se sabe, no último ano o INSS tem realizado um pente fino nos benefícios de auxilio doença e nas aposentadorias por invalidez. Neste artigo, falaremos especificamente sobre a revisão da aposentadoria por invalidez.

Essa revisão pegou muitos segurados de surpresa, pois acreditavam que a aposentadoria por invalidez era definitiva, não havendo mais perícias de revisão. Todavia, o chamamento para revisão do benefício pode ocorrer, exceto para aqueles que já possuem 60 anos de idade ou 55 anos de idade e mais de 15 anos em beneficio, conforme dispõe o art. 101 da Lei 8.213/91.

Revisão da aposentadoria por invalidez: o que diz a Lei?

Contudo, o que muitos segurados não sabem é que, na aposentadoria por invalidez, dependendo do tempo em que a pessoa esteve em beneficio, em regra geral mais de 5 anos, possui direito ao um saldo residual, após a cessação do benefício.

Este saldo residual ou, como muitos chamam, de parcela de recuperação, permanece sendo paga após a cessação do benefício, conforme regra estabelecida no art. 47 da Lei 8.213/91, senão vejamos:

Art. 47. II – quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período do inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:

  1. a) no seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;
  2. b) com redução de 50% (cinqüenta por cento), no período seguinte de 6 (seis) meses;
  3. c) com redução de 75% (setenta e cinco por cento), também por igual período de 6 (seis) meses, ao término do qual cessará definitivamente.

Diante disso, boa parte dos segurados se enquadram nessa regra, onde o benefício permanece sendo pago por mais 18 meses, sofrendo uma redução a cada 6 meses. Este pagamento do saldo residual é para que o segurado tenha uma readaptação mais tranquila no retorno à atividade e até mesmo para garantir sua subsistência em caso de desemprego.

Perícia de revisão da aposentadoria

O que se observa em muitos casos é que o segurado tem passado pela perícia de revisão e, como continua recebendo o valor do benefício, acredita que a perícia foi deferida, ou seja, ganhou o direito de permanecer no benefício, quando na verdade o benefício já foi cessado, estando na regra do saldo residual.

Portanto, caso tenha passado por perícia de revisão da aposentadoria por invalidez e não recebeu carta do INSS informando a permanência no benefício (deferida a prorrogação), procure um advogado para ver se você está na regra da parcela de recuperação (saldo residual). Ainda, em muitos casos, devido ao longo período em que esteve no benefício previdenciário, poderá já estar fechando as regras para outro tipo de aposentadoria, o que se faz necessário uma soma de seu tempo de contribuição e uma análise mais aprofundada do caso, buscando assim, uma orientação ao benefício mais vantajoso.

Saiba mais em um dos escritórios do Maria Silesia Pereira Advogados S/S.

Fernando Fritsch

OAB/RS 73.061

 

Um comentário em “Revisão da aposentadoria por invalidez e o pagamento da parcela de recuperação”

  1. Boa noite
    Me chamo Rubens
    Estou no inss desde 2000 tenho 53 anos fui diagnosticado com Hiv em 2005 me concederam aposentadoria por invalidez.
    Agora em 2018 cancelaram minha aposentadoria nesse sistema de diminuição de salário em 6 em 6 meses.
    Não sei o que fazer.
    Coloquei em um advogado a mais de um mês que não me da uma devolutiva .
    Gostaria muito da orientação de vcs de como eu devo proceder….
    Estou desesperado.

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