Como sacar saldo do fundo Pis-Pasep e FGTS da conta de pessoa falecida

O fundo PIS-Pasep foi liberado pelo governo para saque de todas as idades, inclusive para respectivos titulares de contas de falecidos? Esclareça todas as suas dúvidas sobre o assunto neste artigo.

Com a notícia veiculada na imprensa, dando conta que o fundo PIS-Pasep foi liberado pelo governo para saque de todas as idades, muitas pessoas se dirigiram ao banco para saber se possuem saldo de PIS para receber. Para os respectivos titulares que realmente possuem saldo, o saque do PIS-PASEP ocorre normalmente dentro do respectivo calendário de pagamento.

Ocorre que para os herdeiros das pessoas que já faleceram, o saque do Fundo PIS-Pasep, e até mesmo de saldo de FGTS, não é automático. É necessário o ajuizamento de uma ação de alvará judicial, que exige a concordância dos herdeiros da pessoa falecida para que sejam liberados os valores ali depositados.

Quem pode sacar o fundo Pis-Pasep como herdeiro?

Os herdeiros aptos a ajuizarem a ação de alvará são os habilitados na pensão por morte, ou os constantes na certidão de óbito, caso não haja herdeiros habilitados na pensão por morte. São normalmente esposa, marido e filhos, mas podem ser, na falta desses, os pais da pessoa falecida.

A LEI Nº 6.858, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1980, dispõe sobre o Pagamento, aos Dependentes ou Sucessores, de Valores Não Recebidos em Vida pelos Titulares das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP.

O art. 1º da referida lei, dispõe que os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em partes iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

Portanto, mesmo que hajam outros bens a serem inventariados, é possível que os herdeiros possam sacar os valores existentes a título de FGTS, PIS/PASEP, sem inventário.

O que é necessário para autorizar e agilizar o recebimento?

Primeiramente é necessário verificar se todos os herdeiros são maiores e capazes, para agilizar o recebimento. Sendo todos maiores e capazes, tem que se verificar se há junto ao órgão que está vinculado a aposentadoria (INSS, IPE ou IPASEM), se há dependentes habilitados na pensão por morte. Caso haja dependentes habilitados na pensão por morte, são esses que terão legitimidade para ajuizar a ação de alvará para saque do saldo das contas do PIS/PASEP e FGTS.

Caso não tenham herdeiros habilitados na pensão por morte, poderão ajuizar a ação de alvará, aos herdeiros constantes na certidão de óbito.

Caso algum desses herdeiros seja menor de idade, a ação de alvará ainda assim poderá ser ajuizada, porém as quotas atribuídas aos menores ficarão depositadas em uma poupança, rendendo juros e correção monetária e só serão disponíveis após o menor completar 18 (dezoito) anos, salvo autorização do judicial, conforme §2º, do art. 1º, da referida lei.

Por fim, para saber se vale a pena o ajuizamento da ação, é possível obter junto à Caixa Econômica Federal, munido de documento de identificação, certidão de óbito e número do PIS do falecido, os valores constantes nas contas vinculadas ao PIS e FGTS. Já no Banco do Brasil, com os mesmos documentos, é possível a informação dos valores existentes a título de PASEP.

Se tiver dúvidas, procure um advogado especializado!

Thais Molter

OAB/RS 93.184

 

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