Aposentadoria: quanto mais tempo de contribuição, melhor!

A aposentadoria é uma decisão importante, afinal será dela que virá o nosso sustento quando não for mais possível trabalharmos. Assim, é extremamente relevante o planejamento previdenciário, ou seja, saber qual o momento e a melhor forma de requerer sua aposentadoria. Saber que nem sempre o fato de ter direito naquele momento, significa que é o melhor momento para pedir o seu benefício. Por tal motivo, é muito importante planejar a sua futura aposentadoria e saber qual a melhor forma de contribuir.

Em 12/11/2019 foi criada a emenda constitucional 103/2019, a Reforma da Previdência, que alterou consideravelmente as regras aposentadoria junto ao INSS, tanto em relação ao tempo de contribuição e idade mínima do segurado quanto em relação a forma de cálculo da renda do benefício. Todavia, há algo que não se discute sobre aposentadoria: quanto mais tempo de contribuição melhor será o seu benefício! Essa máxima se torna verdade, pois as regras para cálculo de renda sempre levarão em consideração o tempo laborado por aquele segurado e quanto maior for o tempo também maior será a chance desse segurado conseguir receber o valor integral da sua renda! Portanto, abaixo seguem algumas dicas/possibilidades para que você consiga aumentar o seu tempo de contribuição junto ao INSS.

Vamos começar pela possibilidade de conversão do tempo laborado em atividade especial para comum. Trata-se daquele segurado que laborou exposto à agentes insalubres durante algum período. Até a data da reforma da previdência em 2019, é possível converter estes períodos de atividade especial em tempo comum, o que na prática significa aumentar o seu tempo de contribuição. A legislação prevê o fator de conversão para o homem de 1,40 e para a mulher de 1,20 para cada período laborado em atividade especial, o que representa um acréscimo considerável de tempo de contribuição.

Outrossim, também é possível buscar a inclusão da atividade rural, ou seja, aquele segurado que laborou na agricultura em regime de economia familiar pode averbar esse período no seu tempo de contribuição para fins de aposentadoria. A legislação previdenciária prevê que a atividade rural exercida antes de novembro de 1991 pode ser considerada para fins de tempo de contribuição, independente de recolhimento de contribuição previdenciária. Após esse período é necessário indenizar/contribuir para o INSS para poder computar o período. Inclusive, existe uma ação civil pública que possibilita o reconhecimento da atividade rural antes dos 12 anos, dependendo das provas da atividade rural.

Outra forma de aumentar o tempo de contribuição, que na verdade não é muito conhecida, é a possibilidade de averbar o período como aluno-aprendiz em escola técnica, desde que haja remuneração. Atenção! A remuneração não necessariamente precisa ser em dinheiro, o segurado pode comprovar que recebia essa remuneração de forma indireta, como alimentação, fardamento, material escolar e etc.

Ainda, é possível aumentar o tempo de contribuição de diversas outras formas, como por exemplo, período de serviço militar, regime próprio, reclamatória trabalhista onde haja reconhecimento de vínculos, recolhimento de atrasados (segurado obrigatório), trabalho informal (não anotado na carteira de trabalho), dentre outras. Deste modo, verifica-se que existem diversas formas de averbar tempo de contribuição junto ao INSS e, infelizmente, não é possível discorrer sobre todas elas neste artigo. Portanto, se repete aqui sobre a importância de realizar um planejamento previdenciário e sobretudo buscar auxílio de um profissional especializado na área. Um forte abraço, até mais.

Bárbara Machado

OAB/RS 112.109

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