BENEFÍCIO PARA PESSOAS COM AUTISMO E TRATAMENTOS DISPONIBILIZADOS PELO SUS. VOCÊ SABE QUAIS SÃO?

Conforme dados de 2021 apontam, 1 em cada 36 crianças aos 8 anos de idade é diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sendo uma das condições que possuem diversos graus, desde o leve ao grave, e que demanda de muito mais cuidado dos pais ou tutores de crianças com este diagnóstico, bem como a identificação do autismo, muitas vezes, é descoberto após a maioridade. Frequentemente os responsáveis das pessoas com este diagnóstico acabam dedicando seu tempo de forma integral para cuidado com estes, e, por consequência, abdicando de seus empregos, o que torna mais difícil o sustento do grupo familiar.

Tendo isso em vista, é possível requerer o benefício assistencial ao deficiente, mais popularmente conhecido como BPC/LOAS, para as pessoas nestas condições, desde que comprovados os requisitos para concessão deste benefício.

Visto que é uma questão de saúde pública, desde 2014 é disponibilizado pelo SUS (Sistema Único de Saúde), de forma gratuita, a Risperidona; medicamento este que ajuda na diminuição de alguns sintomas que são comuns no espectro autista, dos quais podemos citar a irritabilidade, agitação e agressividade.

Cabe ressaltar que recentemente, no mês de maio de 2023, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei para a validade indeterminada para laudo médico que ateste o espectro autista para que o acesso ao tratamento médico seja facilitado, sem a necessidade de renovação destes laudos que atestem a condição. Cabe ressaltar que para este projeto ser aprovado ainda deverá ser votado pelo Senado Federal e virá a se tornar lei com a aprovação de, no mínimo, 3/5 da casa.

Ademais, outro tratamento relevante, nos dias atuais, para o Autismo, que é chamado Método ABA (sigla do inglês “Análise de Comportamento Aplicada”). Este método tem como objetivo criar estratégias para o desenvolvimento de habilidades sociais, motoras e afins, de modo que possam ser incluídas na vida diária de forma natural. Uma vez que essa terapia não é disponibilizada pelo SUS e não é coberta por planos de saúde, alguns pacientes só conseguem acesso a este tratamento mediante ação judicial.

Ana Carolina Zimermann

Assistente Jurídico

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