A JUSTA CAUSA PATRONAL

É de conhecimento que o empregador pode dispensar o trabalhador em determinadas situações por justo motivo, de igual modo, uma vez caracterizado atos faltosos por parte da empresa, o empregado também poderá aplicar a justa causa patronal.

A justa Causa patronal é mais conhecida como Rescisão Indireta e somente possui validade, se reconhecida em juízo, através da Reclamatória Trabalhista.

Pois bem, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe em seu artigo 483 as hipóteses em que o trabalhador poderá considerar rescindida a sua contratação, as quais consiste em:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato

b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo

c) correr perigo manifesto de mal considerável; d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato

e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama

f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem

g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Em outras palavras, algumas situações como, atraso de salários de forma reiterada, não recolhimento do FGTS, constrangimentos e assédio (moral e sexual), descumprimento de obrigações contratuais, não pagamento de horas extras, dentre outras, poderão ensejar a ruptura contratual nesta modalidade.

Frisa-se que, ao ingressar com a Reclamatória Trabalhista pleiteando a rescisão indireta do contrato de trabalho, em virtude de algum descumprimento contratual, elencados nos itens d e g do artigo 483 da CLT, o trabalhador pode optar por continuar laborando ou suspender seus serviços enquanto aguarda a decisão judicial. Contudo, caso o trabalhador opte por não continuar trabalhando, o mesmo também não fará jus ao recebimento dos salários durante o referido período.

Fique atento aos seus direitos e em caso de dúvidas contato um advogado de sua confiança!

Suelen Ferreira

OAB/RS 103.498

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