ACÚMULO OU DESVIO DE FUNÇÃO, QUANDO OCORRE E QUAIS AS DIFERENÇAS?

O acúmulo de função, como o próprio nome já diz, ocorre quando o empregado é contratado para desenvolver uma atividade e, ao longo de sua vida na empresa, realiza a sua atividade e mais outras, diversas da função originalmente contratada.

Contudo, deve-se observar que, nem tudo pode ser entendido como acúmulo de função, e isso gera muitas dúvidas. Nem sempre realizar uma atividade fora do que está descrito no contrato de trabalho é questão de acúmulo, é preciso analisar caso a caso.

Neste sentido, para que ocorra o acúmulo de função, a atividade acrescida, deve ser dotada de maior complexidade e/ou que exija maior conhecimento, responsabilidade ou habilitação específica do trabalhador, sem a respectiva contraprestação salarial.

Já o desvio de função ocorre, quando o empregado é contratado para exercer determinada função, entretanto, desempenha função diversa. A exemplo, podemos citar um empregado que foi contratado para exercer a função de vendedor, entretanto, na realidade, exerce a função de caixa.

Na legislação trabalhista inexiste previsão específica sobre o acúmulo ou desvio de função, porém, utilizamos como fundamentação legal nestes casos, os artigos 456 e 468 da CLT. Lembramos que, os contratos de trabalho e suas alterações, jamais poderão trazer prejuízos ao empregado, sendo indispensável o mútuo consentimento, ou seja, concordância de ambas as partes (empregado e empregador), sob pena de nulidade.

Sendo comprovada a ocorrência de alguma das modalidades, acúmulo ou desvio de função, e empregado fará jus ao pagamento de diferenças salariais, chamado de plus salarial, que pode variar 10 a 40%, sob o salário recebido pelo trabalhador, dependendo de cada caso.

Ficou em dúvida ou acredita que algum direito seu está sendo violado? Contate um advogado especializado e de sua confiança e esclareça as questões para evitar qualquer perda de direito, garantindo que seu contrato de trabalho seja justo e correto.

Suelen Ferreira

OAB/RS 103.498

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