PRAZO PARA REVISÃO DE APOSENTADORIA

Todo aquele que é segurado ou beneficiário do Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS, após ter o seu benefício concedido, indeferido, cancelado ou cessado, possui o direito de realizar o pedido de revisão deste. A revisão é possível, por exemplo, no caso da aposentadoria, quando a autarquia deixa de reconhecer algum período como insalubre – especial, ou deixa de computar algumas contribuições efetuadas ao longo da vida laboral do segurado.

Tal revisão deverá ser feita por profissional apto, que irá analisar a carta de concessão do benefício do INSS, e memória de cálculo com os valores computados pela autarquia, e verificará o histórico laboral do segurado, analisando se de fato foi concedido o melhor benefício e reconhecidos todos os direitos deste.

Além da revisão da aposentadoria, por exemplo, atualmente está muito em voga a possibilidade de realizar a revisão da vida toda. A revisão da vida toda se trata da possibilidade de incluir no cálculo da aposentadoria todas as contribuições realizadas ao longo da vida do segurado, inclusive as anteriores a julho de 1994.

O cômputo dos valores recebidos antes de 1994 pode gerar um aumento na renda a que faz jus o segurado, porém cabe destacar que nem sempre o acréscimo das contribuições anteriores a julho de 1994 será favorável ao segurado, devendo ser realizada uma análise prévia por profissional capacitado, a fim de evitar algum prejuízo ao aposentado.

Tanto a revisão da vida toda, como a revisão da aposentadoria são de extrema importância de se realizar, vez que nem sempre o INSS realizada o cálculo correto da aposentadoria do segurado, podendo gerar acréscimos na renda recebida pelo beneficiário, porém deve-se atentar ao prazo para realizar tal revisão, pois esta não pode ser realizada em qualquer momento. Conforme previsão legal, o beneficiário possui o prazo decadencial de 10 anos para solicitar a revisão de seu benefício, começando tal prazo a contar da data de recebimento do primeiro pagamento do benefício.

Portanto, caso você tenha se aposentado ou tenha começado a receber os valores do seu benefício nos últimos 10 anos, não deixe de solicitar a revisão do seu benefício, procure um advogado da sua confiança para realizar uma análise e fazer o pedido de revisão do seu benefício.

Jordana Maria Borges Selzler

OAB/RS 114.024

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