Prova de Vida do INSS, ainda é necessário?

A partir de fevereiro de 2022, através da portaria nº 1.408, publicada no Diário Oficial da União (DOU). o INSS começou a utilizar bases de dados públicos e atos como votação nas eleições e vacinação para fazer a prova de vida, fazendo com que o segurado não mais precise se dirigir ao bancos onde eram pagos os benefícios previdenciários ou fazê-la por meio de biometria facial, pelo aplicativo Meu INSS.

A alteração também trouxe obrigações ao INSS, uma vez que caberá a ele certificar-se que o segurado não faleceu, diferentemente do que ocorria  quando o segurado era obrigado a ir em uma agência bancária onde recebe o benefício uma vez ao ano, para realização da prova de fé.

Entre as alternativas para fazer a prova de vida estão o acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior, a realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico; atendimento presencial nas agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; perícia médica por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou rede conveniada; vacinação; cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública; atualizações no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo; votação nas eleições; emissão/renovação de documentos como passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico; recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.

Diante destas alterações, o INSS ficou encarregado de fazer um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício, nos 10 meses posteriores ao seu último aniversário, realizou algum ato registrado em bases de dados da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais, além de órgãos estaduais e municipais, sendo que nesse intervalo, entre um aniversário e outro do beneficiário, o INSS terá a obrigação de encontrar a prova de que a pessoa está viva. Não ocorrendo movimentação no período, o cidadão não precisará sair de casa para fazer a prova de vida., pois se houver algum entrave no processo, o beneficiário será notificado, sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico.

“O beneficiário será automaticamente notificado via canais remotos (Meu INSS e Central 135) e/ou notificação bancária para que realize algum ato de forma que seja identificado em alguma base de dados constantes na Portaria PRES/INSS nº 1.408 (veja resposta número 2).

O segurado terá 60 dias, após a emissão do comunicado, para realizar alguns dos atos descritos na Portaria, como por exemplo, realizar a Prova de vida pelo Meu INSS.”

Dessa forma, se você se identificou com essa situação ou tem outras dúvidas, procure um advogado especialista na área previdenciária para maiores esclarecimentos.

Sergio Augusto Bertolini

OAB/RS 75431

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