DIVULGAÇÃO DE CONVERSAS DE WHATSAPP

Certamente você, caro leitor, se deparou com as seguintes manchetes nos últimos dias: “STJ: divulgar prints de grupo do WhatsApp gera dever de indenizar por danos morais” ou que “STJ decide que divulgar conversas do WhatsApp sem autorização pode ser considerado dano moral”.  De fato, em um julgamento de 24 de agosto de 2021, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, decidiu que as mensagens enviadas pelo WhatsApp são sigilosas e têm caráter privado, sendo seu sigilo inviolável a exemplo da confidencialidade dada as ligações telefônicas, cuja Constituição Federal, em seu Art. 5º, inciso XII, dispõe ser um direito e garantia fundamental a inviolabilidade da comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, cujo sigilo é “quebrado” apenas para investigação e instrução de processo penal.

A Terceira Turma entendeu que ao divulgar mensagens de WhatsApp, há violação da privacidade do divulgado e quebra a legítima expectativa de que as críticas e opiniões manifestadas mediante conversas de WhatsApp, ficariam restritas aos seus membros.

No caso julgado houve a divulgação, em redes sociais e para a imprensa, de mensagens enviadas em grupo de WhatsApp, causando dano moral ao autor da ação, diante da divulgação pública de mensagem privada (grupo de WhatsApp). Essa divulgação indevida acarretou a condenação do réu no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Os ministros entenderam que terceiros somente poder ter acesso às conversas de WhatsApp, mediante consentimento dos participantes da conversa ou autorização judicial. Entenderam, também, que a mera preservação das conversas de WhatsApp não apresentam afronta ao ordenamento jurídico, assim como a simples gravação de uma conversa por um dos interlocutores, mas a divulgação de seu conteúdo deve ser analisada sob a expectativa da privacidade do indivíduo.

Contudo, se faz necessário esclarecer que há exceções para a utilização de conversas de mensagens de WhatsApp, exceções essas citadas no próprio julgado do STJ. Segundo os Ministros da Terceira Turma, que acompanharam integralmente o voto da relatora, Ministra Nancy Andrighi, terceiros somente podem ter acesso às conversas de WhatsApp mediante consentimento dos participantes, autorização judicial ou para resguardar um direito próprio do receptor. Nesse último caso, de acordo com a Ministra, deverá ser avaliado as peculiaridades concretas para fins de decidir qual direito em conflito (privacidade x defesa de direito próprio). Ou seja, a depender a situação e do teor das mensagens, as conversas de WhatsApp ainda poderão ser utilizadas como prova em processo judicial.

FONTE: STJ – REsp 1903273.

Thaís Molter da Luz

OAB/RS – 93.184

Maria Silésia Advogados S/S

OAB/RS – 3.120

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