Pente fino do INSS não atingirá beneficiários da instituição

Auxílio doença volta a não ter prazo final estabelecido e pente fino do INSS sobre auxílio doença e aposentadoria por invalidez não pode mais ser aplicado

Em post anterior, já havíamos noticiado sobre a Medida Provisória 739/2016, regulamentada pela Portaria Interministerial 127/2016, que desde 07.07.2016 estava em vigor determinando, entre outras alterações que citaremos adiante, que os benefícios de auxílio doença fossem concedidos com prazo de encerramento (sempre que possível) e, caso não tivesse essa determinação, que a cessação ocorresse em 120 dias, não importando se concedido administrativa ou judicialmente. Ainda, previa um pente fino do INSS nos benefícios de auxílio doença e aposentadoria por invalidez que já vinham sendo pagos há mais de 02 anos, exceto aos segurados que já tinham mais de 60 anos de idade.

A validade das Medidas Provisórias é de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias, prazo que se encerrou no dia 04.11.2016. Como a medida em questão não foi votada no Congresso Nacional por falta de quórum, perdeu a validade e não pode ser aplicada momentaneamente.

Entenda a duração de prazos dos auxílios aos beneficiários

Na prática, os benefícios de auxílio doença voltam a não ter prazo final de duração, a não ser nos casos determinados pelos peritos por questões médicas, e volta também a existir o pedido de reconsideração quando o resultado da perícia médica não for o esperado.

Outra alteração importante é quanto à carência dos benefícios, que durante a validade da MP 739 era de 12 contribuições mensais para auxílio doença e de 10 contribuições mensais para salário maternidade, voltando agora a ser como antes, ou seja, apenas 4 contribuições mensais para auxílio doença e 3 contribuições mensais para salário maternidade (para os contribuintes individuais, segurado especial e facultativo).

Beneficiários continuam com seus direitos regidos pelas regras anteriores e sem passar pelo pente fino do INSS

Como medida para restabelecer as novas regras ditadas pela MP 739 há o Projeto de Lei 6427/2016 a ser votado em regime de urgência, o que não ocorreu ainda. Portanto, enquanto não voltarem a ter validade as novas e mais severas regras destes benefícios, os segurados que necessitam solicitar os mesmos e aqueles que já o recebem, devem ter seus benefícios regidos pelas regras anteriores e menos severas, e sem passar pelo pente fino do INSS.

A orientação e acompanhamento de advogado especializado no Direito Previdenciário são essenciais aos segurados.

Autor: Melissa Pereira OAB/RS 59.469

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