É de conhecimento público que o INSS possibilita a comprovação de períodos cadastrados de forma incorreta ou ainda não cadastrados em seu sistema com a apresentação dos documentos que comprovam o vínculo e/ou recolhimento. Assim, foi possível, administrativamente, computar mais de 05 anos de tempo de contribuição a um contribuinte empresário que não estavam no sistema previdenciário e, com isso, ter direito a aposentadoria por idade.
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Considerando a modalidade de cálculo de benefício com fator previdenciário (sem aplicação da regra dos pontos 85/95 instituídas neste ano) para aposentadorias por tempo de contribuição, o tempo mínimo de contribuição para homens e para mulheres é diferente.
Para aposentadorias por idade, o tempo de contribuição é igual, mas a idade varia para homem e para mulher.
Vejamos:
MULHERES:
Para que tenha direito a aposentadoria por tempo de contribuição a trabalhadora deve contar com, pelo menos, 30 anos de contribuição. Nesse tipo de aposentadoria não é exigida uma idade mínima para o requerimento do benefício.
Já para a aposentadoria por idade é necessário que a trabalhadora tenha 60 anos completos e tenha contribuído para o INSS por, pelo menos, 15 anos.
HOMENS:
Para que tenha direito a aposentadoria por tempo de contribuição o trabalhador deve contar com, pelo menos, 35 anos de contribuição. Nesse tipo de aposentadoria não é exigida uma idade mínima para o requerimento do benefício.
Já para a aposentadoria por idade é necessário que o trabalhador tenha 65 anos completos e tenha contribuído para o INSS por, pelo menos, 15 anos.
Sim, o escritório conta com uma equipe especializada em direito previdenciário com mais de 20 anos de experiência.
Para sua maior comodidade e segurança nossa equipe está capacitada para a realização de uma análise completa de sua situação como segurado do INSS para lhe indicar qual a forma mais vantajosa de aposentadoria.
O salário de benefício é o valor que o segurado efetivamente irá receber do INSS. Seu cálculo é feito levando-se em consideração a média das maiores contribuições feitas pelo segurado desde julho de 1994, até o dia do requerimento do benefício no INSS. Contudo é importante lembrar que esse valor sofrerá modificações dependendo do tipo de benefício e a forma de cálculo do benefício. Por exemplo, as aposentadorias por tempo de contribuição podem ser calculadas com e sem o fator previdenciário.
Sim, é possível obter aposentadoria por tempo de contribuição sem o fator previdenciário quando o contribuinte completar os pontos necessários (85/95) instituídos legalmente neste ano. Porém, é importante lembrar que também vigora a forma de cálculo antiga com a incidência do fator previdenciário (positivo ou negativo) e que em alguns casos este benefício ainda é mais vantajoso.
O importante realmente é uma análise prévia do melhor benefício para cada trabalhador.
Existem outras formas para a comprovação do tempo de contribuição perante o INSS, além da apresentação da CTPS. No caso de perda do documento, o segurado poderá se dirigir a uma Agencia da Caixa Econômica Federal e solicitar um extrato do FGTS, neste documento constarão os vínculos de trabalho, bem como seus períodos.
Outra alternativa é a solicitação de certidão narrativa de vínculos, obtida junta ao Ministérios do Trabalho de sua cidade ou mesmo através da ficha de registro de empregado (FRE) obtida na empresa em que o segurado esteve empregado.
Com estes e outros documentos é possível se fazer a comprovação do tempo de contribuição para o INSS e, assim, obter o benefício.
Sim, é possível utilizar o período rural e a insalubridade na contagem do tempo para aposentadoria.
PERÍODO DE TRABALHO RURAL:
O segurado poderá complementar seu tempo de contribuição utilizando o período em que desempenhou trabalho rural. Para a utilização deste período o segurado deverá comprovar através de documentos e testemunhas o período em que desempenhou atividade rural.
Para a comprovação do período rural o segurando poderá apresentar, documentos em nome de todo o grupo familiar (pai, mãe, avós, tios, irmãos, etc.), além de documentação própria. Podem ser utilizados não só documentos de identificação, mas qualquer documento que seja capaz de comprovar a atividade rural, como notas ficais de produtor rural, comprovantes de vínculo com sindicatos rurais, documentos escolares e, até mesmo, comprovantes religiosos como batismo.
INSALUBRIDADE:
A insalubridade também poderá ser utilizada para a contagem do tempo de contribuição do segurado do INSS. Quando de seu reconhecimento o segurado homem terá um acréscimo de 40% no seu tempo de contribuição, e a mulher um acréscimo de 20% em seu tempo de contribuição.
A comprovação destes períodos é realizada através da apresentação de documentação que ateste as condições de trabalho insalubre, os formulários PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), DSS-8030 e DIRBEN 8030. Esses documentos devem ser fornecidos pelos próprios empregadores. Nos casos em que a empresa tiver encerrado suas atividades e não for possível a obtenção da documentação através da massa falida ou dos representantes legais da empresa, a comprovação da insalubridade poderá ser feita através de perícias técnicas.
É importante também destacar que, nos casos em que o trabalhador totalizar 25 anos em atividade insalubre, terá direito a Aposentadoria Especial, que não sofre a incidência do fator previdenciário.
Embora haja uma dificuldade maior para comprovação da atividade insalubre quando a empresa se encontra fechada, existem outros meios além do preenchimento do formulário DSS 8030 ou PPP pela própria empresa.
Com laudo pericial da Justiça do Trabalho, laudos técnicos de empresas similares e até mesmo prova testemunhal, entre outros, é possível obter êxito na comprovação do labor insalubre. O conjunto de provas e a atividade exercida são bastante importantes nestas circunstâncias.
A melhor forma de voltar a contribuir para o INSS, bem como o tempo necessário para os pagamentos devem ser analisados caso a caso, conforme o tempo de contribuição que o trabalhador já possui , além das atividades que pretende desenvolver, bem como o estado de saúde.
Se a melhor opção for a contribuição através de carnê, o preenchimento pode ser realizado pelo advogado e o pagamento pode ser na rede bancária ou nas lotéricas.
ara aquelas pessoas que nunca tiveram contribuições ao INSS, a lei prevê duas situações em que se poderá pleitear o chamado Benefício Assistencial, também conhecido como LOAS.
Essa espécie de benefício é destinada para deficientes e idosos cuja renda familiar per capita não ultrapasse o valor estabelecido pela lei. Para estes casos o segurado terá direito ao recebimento de benefício mensal em valor de 01 salário mínimo.
O auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho. Na maioria das vezes é necessário ingresso de ação judicial para a concessão deste benefício.
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