Pensão por morte: os pais e a dependência econômica

A Pensão por morte dos filhos

Não é de hoje que um dos maiores problemas para os julgadores quando se fala em pensão por morte é o da comprovação de dependência econômica dos pais em relação ao filho falecido. Como não se trata de dependência presumida, em muitos casos os juízes entendem apenas como participação nas despesas do lar ou auxílio financeiro e acabam negando as pensões por morte. No entanto, os pais que comprovarem a efetiva dependência econômica em relação ao filho falecido têm o direito de receber o pensionamento.

Por que os pais devem comprovar a sua dependência em relação ao filho?

Há uma diferenciação legal quanto aos beneficiários. O §4º do artigo 16 traz à baila quais são os beneficiários de primeira classe cuja dependência econômica é presumida, ou seja, não depende de comprovação, tais como filhos, viúvo(a), companheiro (a) e menor sob guarda ou pessoas com deficiência intelectual ou mental. Portanto os pais estão excluídos, devendo comprovar a sua dependência em relação ao filho para que recebam a pensão por morte.

O problema reside na linha interpretativa entre a dependência econômica e o auxílio financeiro cuja diferença é muito tênue. Cumpre salientar que o entendimento majoritário dos tribunais é o de que “dependência econômica, no caso dos pais, só é caracterizada quando comprovado que os rendimentos do filho falecido correspondiam à principal fonte de renda dos dependentes pais.”

Um dos pilares da interpretação dos julgadores são os rendimentos, tanto do filho falecido quanto dos pais beneficiários da pensão. Além disso, a constância da dependência econômica é outra prova contundente, se os rendimentos são regulares há algum tempo a tendência é de que haja uma efetiva contribuição, já nos casos em que se alternou emprego/desemprego fica mais volátil a prova da dependência.

Já um indicativo de que não havia dependência econômica é a existência de outras pessoas dependentes do falecido, tal como esposa e filhos, de modo que dificilmente um filho casado irá prover também o sustento de seus pais.

E como comprovar esta dependência dos pais e poder recorrer à pensão no caso de morte?

Os meios de prova para os quais se pode buscar o convencimento do juízo são livres, por esse motivo que o advogado é muito importante nessa conquista para o segurado. Ele deve caminhar lado a lado na busca das melhores provas e soluções para a procedência do pedido, eis que são processos que exigem experiência e atenção dos profissionais, haja vista que qualquer passo equivocado pode ser determinante.

O Escritório de Advocacia Maria Silesia Pereira Advogados S/S possui uma equipe de advogados especialista em Direito Previdenciário e está apta a atender suas necessidades em pensão por morte. Entre em contato!

Por Lucas Plentz de Oliveira. OAB/RS 90.953

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