Auxílio reclusão para dependente do segurado em prisão domiciliar

O benefício previdenciário do auxílio reclusão é garantido pela Constituição Federal para aqueles considerados dependentes do segurado do INSS. Mas você sabia que é possível requerer o benefício em caso de prisão domiciliar? Saiba mais!

O benefício previdenciário do auxílio reclusão é garantido pela Constituição Federal e, dentre outras legislações, pela Lei nº 8.213/1991 e Decreto nº 3.048/1999, para aqueles considerados dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, que se encontra recolhido ao sistema prisional e se enquadra na definição legal de “baixa renda”.

Os critérios para obtenção do benefício são a qualidade de segurado do recolhido na data da prisão; o enquadramento na situação de “baixa renda”; o tipo de regime de cumprimento da pena e a qualidade de dependente daquele que busca o benefício em seu favor.

Todas as regras para que se possa ter acesso ao benefício previdenciário estão definidas em legislação específica e devem ser observadas caso a caso, pois exceções trazidas pelas jurisprudências podem ser aplicadas. No que diz respeito ao regime de cumprimento da pena pelo segurado recluso, recente entendimento jurisprudencial é objeto de destaque.

Auxílio reclusão vale no caso de regime domiciliar?

Embora o parágrafo 5º do artigo 116 do Decreto 3.048/1999 afirme que o direito ao benefício se dá nas hipóteses do cumprimento da pena ocorrer em regime fechado ou semiaberto unicamente, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região e o Superior Tribunal de Justiça têm concedido o auxílio reclusão ao dependente do segurado fora do sistema prisional, quando estiver cumprindo a pena em regime domiciliar, sem autorização para que possa trabalhar.

O entendimento dos julgadores é baseado em previsão da Instrução Normativa 85 do INSS, onde resta explícita tal autorização, bem como no raciocínio de que, embora não esteja recolhido ao cárcere, o segurado que está em prisão domiciliar sem possibilidade de exercer atividade remunerada também deixa desamparado seu dependente, não havendo razão para negar o benefício em favor do dependente do preso.

Determinações judiciais recentes sobre auxílio reclusão

É possível compreender, através das recentes decisões judiciais, que se tem dado mais proteção ao direito do dependente do recolhido, condicionando-se a decisão pelo direito ao benefício à análise da possibilidade de trabalho fora da prisão e não ao regime de cumprimento da pena tão somente.

Diante disso, se você é dependente de segurado preso em regime domiciliar e teve o benefício de auxílio reclusão negado pelo INSS, procure um advogado especializado. O escritório Maria Silésia Advogados possui equipe qualificada e está à disposição para melhor lhe atender e esclarecer suas dúvidas.

Giana Andres Nascimento – OAB/RS 94.765

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *