Direito ao salário-maternidade poderá ser prorrogado em caso de parto prematuro

Será que tenho direito ao salário maternidade? Essa é uma dúvida comum entre gestantes, especialmente no caso de situações como o parto prematuro. Por isso, neste artigo iremos esclarecer os principais questionamentos sobre o assunto.

Será que tenho direito ao salário maternidade? Essa é uma dúvida comum entre gestantes, especialmente no caso de situações como o parto prematuro. Por isso, neste artigo iremos esclarecer os principais questionamentos sobre o assunto.

Continue a leitura!

Toda gestante tem direito ao salário-maternidade?

O Salário-maternidade é um benefício pago pela Previdência Social. Ele garante auxílio financeiro às mães no período inicial da chegada do filho. Esse benefício tem o objetivo de ajudar na complementação da renda de mulheres que precisam se afastar de suas funções profissionais em decorrência da chegada de uma nova criança.

Via de regra, o salário-maternidade é garantido em casos de parto (antecipado ou não), de aborto não-criminoso e de adoção. Mães de bebês natimortos também têm direito ao benefício. A duração do salário-maternidade varia de acordo com o evento que gerou o benefício:

– Parto (antecipado ou não) – 120 dias;

– Adoção – 120 dias;

– Natimorto – 120 dias;

– Aborto não-criminoso – 14 dias.

Entretanto, em decisão recente proferida pela Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (5002059-47.2017.4.04.7107/TRF), por maioria, decidiu-se uniformizar o entendimento pela possibilidade de prorrogação do salário-maternidade em caso de parto prematuro. A decisão foi tomada em sessão realizada dia 17 de abril de 2018.

Como saber se tenho direito ao salário maternidade em caso de nascimento prematuro?

Mesmo não havendo previsão legal expressa, nos caso de parto prematuro, quando estiver caracterizada a necessidade do cuidado materno no período imediatamente seguinte à alta hospitalar, é admissível prorrogar o benefício de salário-maternidade pelo prazo correspondente à internação hospitalar em unidade de terapia intensiva neonatal do recém-nascido.

O incidente foi suscitado por uma segurada ante o acórdão proferido pela 2ª Turma Recursal (TR) do Rio Grande do Sul, a qual, provendo o recurso interposto pelo réu, reformou a sentença e rejeitou o pedido de prorrogação do benefício de salário-maternidade pelo período correspondente à permanência de seu filho recém-nascido em unidade de terapia intensiva neonatal – UTI Neonatal, em função de parto prematuro.

Segundo o relator, juiz federal Fernando Zandoná, “a lei deve ser interpretada conforme a sua finalidade última, que é a de proporcionar um indispensável e exclusivo contato entre a mãe e o recém-nascido, a fim de protegê-lo no momento inicial de seu desenvolvimento.

O magistrado ressaltou, ainda, que nos casos em que a criança fica internada no hospital, dependendo de ajuda de aparelhos médicos, em decorrência do parto prematuro, a mãe acaba sendo privada deste primeiro e indispensável contato, pois o prazo se extingue ou diminui antes que a criança saia da instituição de saúde.

Ainda, segundo o voto do relator: Em que pese a ausência de previsão legal expressa quanto à prorrogação do benefício pelo lapso temporal correspondente à internação hospitalar do recém-nascido, tenho por possível a excepcional relativização das normas previdenciárias, no ponto, quando demonstrada a indispensabilidade do cuidado materno no período imediatamente seguinte à alta hospitalar.

Portanto, caso não possua condições de exercer atividade laboral em razão da internação de seu filho que precisa de cuidados, em decorrência de parto prematuro, procure o escritório Maria Silésia Advogados S/S, especializado nas causas previdenciárias, para que o seu direito seja efetivado.

 

2 comentários em “Direito ao salário-maternidade poderá ser prorrogado em caso de parto prematuro”

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *