Menor sob guarda tem direito a pensão por morte do tutor

Um tema pouco conhecido pelos é o direito do menor sob guarda ao recebimento de benefício de pensão por morte em caso de falecimento de seu tutor (pessoa responsável legalmente pelo menor) mesmo se o falecimento do segurado tenha ocorrido após a modificação legislativa promovida pela Lei n. 9.528/97 na Lei n. 8.213/90.

Recebimento de pensão por morte é devida ao menor sob guarda

Tal direito foi firmado em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, na qual considerou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevalece sobre a Lei Geral da Previdência Social. Para os ministros, o artigo 33 da Lei 8.069/90 deve prevalecer sobre a modificação legislativa promovida na Lei Geral da Previdência, uma vez que, nos termos do artigo 227 da Constituição Federal, “é norma fundamental o princípio da proteção integral e preferência da criança e do adolescente”.

A discussão foi travada em razão de que a Lei nº 8.213/91, a qual estabelece as regras para recebimento de benefícios previdenciários, até 11 de outubro de 1996 equiparava o menor sob guarda aos filhos, autorizando com isso, o recebimento de pensão por morte em caso de falecimento dos seus guardiões.

Pensão por morte: dependentes tem proteção previdenciária quanto a receber benefício em caso de morte de tutor

Todavia, após a edição da MP n 1.523/96, convertida na Lei n. 9.528/97, que alterou o art. 16 da Lei n. 8.213/90, houve a supressão do menor sob guarda do rol do referido benefício previdenciário, sendo que somente o enteado e o menor tutelado teriam direito ao benefício em razão do falecimento de sua madrasta ou padrasto e do seu tutor. Dessa forma, o menor sob guarda não teria proteção previdenciária.

Mas, conforme já relatado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 07/12/2016 decidiu que é devida a pensão por morte ao menor sob guarda, valendo-se de previsão contida no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Portanto, caso você tenha alguma dúvida sobre o assunto ou se enquadre nos requisitos para obtenção do benefício de pensão por morte, procure nosso escritório, que conta com profissionais capacitados na área jurídica previdenciária, para proceder da maneira correta na busca de seus direitos.

 

Graziema Melo Samuel

OAB/RS 88.439

Um comentário em “Menor sob guarda tem direito a pensão por morte do tutor”

  1. Tenho a guarda definitiva juntamente com meu pai,de duas crianças gêmeas de 15 anos de idade,uma delas e deficiente Intelectual
    Meu pai faleceu no mês de julho e entrei com o pedido administrativo de pensão por morte na receita federal onde ele aposentou como auditor fiscal e no exército onde ele recebia pensão de ex combatente e foi negado
    Fora isso,eu tenho um filho um filho com síndrome de down,porém ele não tinha a guarda,mas era dependente direto dele,inclusive meu pai pagava o plano de saúde dele
    Gostaria de esclarececimentos a respeito disso

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