O direito ao adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez

Sobre a Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida para o segurado que está incapacitado de forma total e permanente para o trabalho e qualquer atividade que garanta sua subsistência, após constatação em perícia médica realizada pelo INSS ou na via judicial.

Outrossim, para ter direito ao benefício é necessário ter qualidade de segurado e carência de pelo menos 12 meses de contribuição (número mínimo de contribuições pagos ao INSS), em via de regra, pois independe de carência os casos de acidente de qualquer natureza, bem como doenças previstas em lista elaborada pelo Ministério da Saúde e da Previdência Social a cada 3 (três) anos.

Salienta-se, que o benefício de aposentadoria por invalidez não é concedido para o segurado que fora diagnosticado antes de começar a contribuir com o INSS, salvo, se a doença agravou após o início da contribuição.

Como funciona o requerimento INSS adicional de 25%

O valor pago ao segurado é 100% do salário de benefício. Ainda, poderá ser concebido o adicional de 25% (grande invalidez), mediante breve requerimento, quando o segurado comprovar necessidade permanente de auxílio de um terceiro, inclusive será devido quando o valor da aposentadoria por invalidez atingir o limite máximo legal e sobre o 13º salário, conforme determina o art. 45 da Lei 8.213 de 24 de julho de 1991.

O acréscimo é devido para o aposentado que necessita de outra pessoa para realizar as necessidades básicas do cotidiano como: alimentar-se, vestir-se, higienizar-se e etc…, ou seja, será pago para o segurado que necessita de ajuda de terceiro por tempo integral.

Destaca-se, que no momento em que o aposentado por invalidez vier a falecer e havendo dependente habilitado à pensão por morte o adicional de 25% não será incorporado à pensão.

Revisão de aposentadoria por invalidez

É importante ressaltar que os requisitos para concessão do benefício de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez sofreram alterações com a Medida Provisória nº 739/2016, que perdeu a validade em 04/11/2016. No entanto, a Medida Provisória nº 767/2017 publicada em 06/01/2017 restabeleceu os requisitos para concessão/manutenção do benefício (número de contribuições para ter qualidade de segurado, convocação para nova perícia, alta programada…).

Portanto, se você tem dúvidas sobre o benefício de aposentadoria por invalidez, adicional de 25% e Medida Provisória nº 767/2017 procure um profissional qualificado para dirimi-las. O escritório Maria Silesia Pereira Advogados conta com profissionais da área do direito previdenciário qualificados para ajudá-lo.

Autora: Paula Lorenzoni

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