O direito do consumidor por serviço não prestado

O direito de indenização por serviço não prestado

O dever de reparar o dano nas relações de consumo pode ser originado pela má execução ou falha na prestação de serviços.
As principais relações de consumo envolvem os seguintes serviços: telefonia, energia elétrica, internet, televisão por assinatura, entre outros.
Não é incomum relatos de situações, por exemplo, em que o pacote de internet não atende aos requisitos mínimos contratados (velocidade, transmissão de dados, falhas de conexão), gerando, dessa forma, o descumprimento contratual e consequentemente o dever de reparar o dano.

Falha na prestação do serviço ou cobrança de valores indevidos

Outra situação corriqueira de dano causado ao consumidor ocorre quando há falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica, seja na ocorrência de dano causado pela falta de energia ou pela descarga elétrica que venha danificar algum bem do consumidor.
Também se verifica comum a cobrança de valores indevidos, seja por duplicidade de faturas ou por serviços não contratados. Nestes casos, o consumidor pode exigir da prestadora a repetição do indébito, ou seja, a devolução em dobro do valor indevidamente pago, acrescido de correção monetária e juros legais.
Nesse sentido, é importante destacar que não é necessário comprovar a culpa da prestadora de serviços, pois é desta o ônus de demonstrar que não houve má execução ou falha na prestação dos serviços.

O Código de Defesa do Consumidor para serviço não prestado

Tal direito é assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor, que dispõe que a responsabilidade dos prestadores de serviços em geral é objetiva.
Além da reparação do dano material, que pode ocorrer através de indenização ou abatimento/compensação proporcional, o consumidor também pode exigir a reparação do dano moral.
A negativa de indenização administrativamente solicitada junto à prestadora de serviços infelizmente é comum, levando o consumidor a deixar de buscar a devida reparação do dano causado.
Não é outro o panorama do judiciário brasileiro, que com frequência é acionado para resguardar os direitos do consumidor diante da evidente falta de boa-fé das prestadoras.
Portanto, é imprescindível que o consumidor procure um profissional de sua confiança para evitar maior prejuízo pela falta de informação, proteção e boa-fé por parte do fornecedor de serviços.

Portanto, se você tem dúvidas sobre o direito do consumidor quanto aos serviços não realizados por prestadoras de serviços e sobre os deveres da mesma quanto ao consumidor procure um profissional qualificado para dirimi-las. O escritório Maria Silesia Pereira Advogados conta com profissionais da área do direito civil qualificados para ajudá-lo. Entre em contato.

Por Gabriela Hessler – OAB/RS 86.683

Um comentário em “O direito do consumidor por serviço não prestado”

  1. Solicitei servico de um arquiteto para realizar a planta arquitetonica da minha casa,apos receber 50% de entrada do valor negociado, o mesmo nao prestou o servico e nao atendendo mais minhas ligacoes. A casa foi contruida pelo nosso construtor apenas com um rascunho de planta que eu mesma fiz. Passaram-se quase 4 anos e o arquiteto nao apareceu, entrei em contato mas sem retorno. Encontrei no meio de documentos o recibo assinado pelo mesmo do recebimento do valor. Gostaria de saber Quais sao os meus direitos? E Quaid providencias devo tomar?

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