Isenção de IPI, ICMS e IPVA para pessoas com deficiência

O princípio da igualdade, previsto no ordenamento pátrio do Brasil, proporciona aos cidadãos tratamento igualitário, levando em consideração as diferenças existentes entre a população.
 
Assim acontece em diversas áreas do direito. Não seria diferente em relação ao direito tributário, que prevê isenções tributárias específicas para determinadas classes sociais ou para determinados grupos de pessoas.
 
Os grandes avanços da proteção do deficiente no tocante à isenção tributária caminham nesse sentido, em especial, neste artigo, tratar-se-á sobre a isenção tributária na aquisição de veículo automotor.
 
Para isso, primeiramente é necessários compreender quais pessoas se enquadram como portadoras de deficiência:
 
I) Física: aquelas que apresentam alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (art. 1º da Lei 8.989/95 e arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/99). Fonte: Receita Federal do Brasil.
 
II) Visual: aquelas que apresentam acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20°, ou ocorrência simultânea de ambas as situações (§ 2º do art. 1º da Lei nº 8.989/95, com a redação dada pela Lei nº 10.690/2003). Fonte: Receita Federal do Brasil.
 
III) Mental severa ou profunda, ou a condição de autista: aquelas que apresentarem os critérios e requisitos definidos pela Portaria Interministerial SEDH/MS nº 2/2003. Fonte: Receita Federal do Brasil.
 
Também é importante ressaltar que pessoas com deficiência, ainda que menores de 18 anos, podem adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, veículo automotor.
 
Dessa forma, mesmo que a deficiência não possibilite que o proprietário do veículo seja o condutor, a isenção ICMS e IPI está garantida por lei, desde que observados os requisitos e documentação necessária para solicitação do benefício da isenção.
 
O primeiro passo é requerer a isenção de IPI. Após a decisão que autoriza a isenção do IPI pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, o prazo para aquisição do veículo é de 270 dias. Ainda, é importante destacar que o direito à aquisição com o benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos.
 
A isenção de ICMS para portadores de deficiência deve ser requerida junto à unidade de atendimento da Receita Estadual a que está vinculado o contribuinte e se aplica ao veículo automotor cujo valor médio de mercado não seja superior a R$ 93.078,58 (limite para o ano de 2017).Para tanto, é importante observar os procedimentos e documentação exigida.
 
Diferentemente das isenções previstas para os impostos acima listadas (IPI e ICMS), a isenção do IPVA, atualmente, não é concedida com facilidade na via administrativa para pessoas com deficiência e que não dirijam os veículos.
Contudo, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul vem entendendo que o benefício da isenção de IPVA também é direito do portador de deficiência que não é condutor, em total observância às normas de proteção especial às pessoas com deficiência e princípios da isonomia, dignidade da pessoa humana e igualdade.
 
Assim, é importante que o cidadão esteja atento aos seus direitos e contribua para uma sociedade mais justa e igualitária, exigindo, seja em âmbito administrativo ou na esfera judiciária, que seus direitos sejam respeitados.
Para isso, o escritório Maria Silesia Advogados conta com uma equipe de advogados aptos a esclarecer suas dúvidas e assegurar a defesa dos seus direitos. Entre em contato!

Por Gabriela Hessler – OAB/RS 86.683

3 comentários em “Isenção de IPI, ICMS e IPVA para pessoas com deficiência”

  1. Tenho trombose nas duas pernas fui no médico da detran com a carta do meu médico muito bem esclarecida e o mesmo não deu a liberação para eu tirar a carta especial.

  2. Quais as enfermidades psiquiátricas e neurológicas que dão direito a isenção de PIS, IPVA e ICMS?
    Grato pela atenção e aguardando ansiosamente a resposta,
    Paulo Scartezini.

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