Pensão por morte ao companheiro homossexual de servidor (sem comprovação de dependência econômica)

O Tribunal de Justiça do RS reconheceu o direito à pensão por morte ao companheiro homossexual de servidor falecido. Saiba mais!

Contrariando a lei vigente de 1982 e mais uma vez inovando, o Tribunal de Justiça do RS reconheceu o direito à pensão por morte ao companheiro homossexual de servidor falecido. O IPERGS havia negado a pensão sob o fundamento de falta de comprovação da dependência econômica.

A Lei 7.672/82, desatualizada ao trazer um tratamento desigual às uniões homossexuais em relação às uniões heterossexuais, discorda do entendimento da grande maioria dos magistrados (chamamos de jurisprudência), trazendo exigências como a necessidade de comprovação de mais de 05 anos de convivência, por exemplo.

Pensão por morte ao companheiro homossexual perante a Lei

A exigência de comprovação de dependência econômica do companheiro do falecido, quando não é exigida às esposas a mesma comprovação, discrimina as novas relações sociais existentes e formadoras da entidade familiar nos dias de hoje.

Maria Berenice Dias, jurista protetora dos direitos da família, defende a isonomia entre todos os tipos de constituição familiar existentes, como a simultânea, a parental e a homoafetiva, entre outras.   

A Constituição protege a entidade familiar em cada um de seus membros integrantes ressaltando a importância do papel da família na convivência em sociedade. Ao Estado, cabe assegurar essa formação e o reconhecimento das relações afetivas como familiares também.  

Saiba mais em um dos escritórios do Maria Silesia Pereira Advogados S/S. Aguardamos o seu contato!

Melissa Pereira

OAB/RS 59.469

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