O EPI (Equipamento de Proteção Individual) e a aposentadoria

O que é o EPI e quando deve ser usado?

Como se sabe o trabalhador que exerce sua função em condições especiais, ou seja, insalubres, deve receber o Equipamento de Proteção Individual para que não tenha contato com o agente prejudicial, o famoso EPI. Todavia, o que algumas pessoas não sabem é que muitas vezes não são fornecidos todos os EPIs necessários para sua proteção, ou que os EPIs fornecidos não são suficientes para eliminar 100% o risco a que estão expostos, fatores estes que podem influenciar no momento da aposentadoria.

A segurança no trabalho influencia no tempo de contribuição para a aposentadoria?

Sempre que o empregado trabalha em contato com os agentes nocivos a saúde, como por exemplo: ruído acima dos limites de tolerância estabelecidos pela lei, agentes químicos, umidade, entre outros, devem ser informados pelo empregador em um formulário previdenciário, conhecido como DSS8030, DIRBEN8030 e Perfil Profissiográfico Previdenciário, famoso PPP. Este formulário deve ser juntado ao pedido de aposentadoria, pois este período em condições especiais será contado de uma forma diferente, gerando um aumento de 40% para os homens e 20% para as mulheres no tempo de contribuição.

O EPI é eficaz na segurança do trabalho?

Durante muito tempo se discutiu sobre a eficácia do EPI (Equipamento de Proteção Individual) fornecido para neutralizar os efeitos dos agentes nocivos. Devido a repercussão geral sobre o tema, o STF firmou entendimento, em dezembro de 2014, de que mesmo que o trabalhador use o protetor auricular – EPI, se o ruído no local de trabalho for maior que o permitido, e a exposição ocorrer de modo habitual e permanente, ou seja, diariamente e o tempo todo, o período será computado como especial para a aposentadoria.

Já em relação ao contato com agentes químicos o entendimento é no sentido de que a utilização do EPI só será considerada eficaz se comprovadamente for capaz de neutralizar a nocividade, ou seja, fornecer proteção total ao trabalhador, o que exige um cuidado maior, uma vez que os químicos podem ser absorvidos pela pele e via respiratória. Portanto, é imprescindível que o empregador forneça todos os EPIs necessários, como luvas, máscaras, capacete, roupas, sapato ou bota de segurança adequados, capazes que impedir o contato do trabalhador aos agentes prejudiciais a saúde.

Logo, se você trabalhador, exerceu sua atividade em ambiente insalubre, sem o fornecimento adequado de um Equipamento de Proteção Individual, ou ainda que fornecidos, sejam insuficientes, como no caso do ruído, é importante que busque orientação com um profissional da área jurídica, para proceder da maneira correta na busca de seus direitos.

O Escritório de Advocacia Maria Silesia Pereira Advogados S/S possui uma equipe de advogados especialista em Direito Previdenciário e está apta a atender suas necessidades em aposentadoria especial. Entre em contato!

Autora: MALÚ FALEIRO SCHMITZ – OAB/RS 97.374

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