Pensão alimentícia: Saiba qual é o seu direito ou dos seus filhos

A pensão alimentícia é estabelecida em favor dos filhos quando ocorre a separação, divórcio, dissolução da união estável ou simples término do relacionamento e os valores ou despesas pagas devem ser utilizados para garantir a subsistência e necessidades básicas dos filhos (alimentação, educação e saúde, por exemplo).

O valor da pensão alimentícia é analisado individualmente pelo juízo competente, contudo, pode-se promover uma ação judicial para propor o aumento do valor estipulado ou a minoração, sendo que nos casos de majoração cabe ao alimentado comprovar na justiça que o valor pago não é suficiente mediante ajuizamento da ação de majoração de alimentos. Todavia, caso o pagador dos alimentos sofra perdas em seu poder aquisitivo e deseja diminuir o valor pago, deverá demonstrar no processo sua situação financeira através da ação de minoração de alimentos.

A obrigação do pagamento da pensão alimentícia poderá ficar a cargo dos avós caso o pagador venha a falecer ou não tenha condições de realizá-los. Ademais, quando ocorre a inadimplência e o pagador deixa de justificar o atraso, a partir do terceiro mês poderá ser acionado na justiça para que efetue o pagamento, sob pena de prisão.

Ainda, em recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o nome do devedor de alimentos poderá ser incluído em órgãos de restrição ao crédito, como o SPC e Serasa. 

Salienta-se, que o pagamento da pensão alimentícia não se encerra com a maioridade civil do alimentado ou conclusão de curso de ensino superior. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula nº 358 que garante ao filho o direito de manifestar sobre sua condição financeira.

Súmula 358 STJ

“O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”

Portanto, a majoração, minoração ou exoneração da pensão alimentícia não ocorre automaticamente, sendo necessário que o alimentado ou o pagador procure um advogado para ajuizar a ação cabível nos termos acima expostos e o pedido será analisado pelo poder judiciário.   

Caso tenha dúvidas sobre questões de pensão alimentícia, procure um profissional de confiança e preferencialmente da área do direito de família qualificado para ajudá-lo.

Dra. Angélica Passini Kuhn

OAB/RS 98.163

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