Exoneração de Alimentos: pensão alimentícia até que idade?

Pensão Alimentícia até que idade?

Nosso tema neste breve escrito é esclarecer quando cessa o dever de pagar pensão alimentícia, especificamente nos casos fixados em juízo, na relação dos pais com filhos menores e qual a forma para se tomar essa providencia uma vez que, contrário a que muitos procedem, não é “automática”, nem pela maioridade dos filhos e muito menos pela situação de desemprego do obrigado ao pagamento.

A pensão alimentícia paga aos filhos menores visa contribuir para com a mantença das despesas arcadas pelo guardião (pai ou mãe em especial) uma vez que as necessidades dos menores são presumidas (não necessitam prova) encontrando fundamento no dever de sustento dos pais para com os filhos menores (art. 1.566, inc. IV, do CCB) – e que faz, repita-se, presumida a necessidade destes. Atingida a maioridade do filho, desaparece a presunção de necessidade, que deve ser comprovada por quem alega, ou seja, pelo filho beneficiário.

A ação de exoneração de alimentos

Nesse passo, volta-se ao questionamento inicial: quando cessa a obrigação de pagar pensão alimentícia e qual a forma correta para proceder? Vejamos: você que paga pensão alimentícia para seu filho, obrigação advinda de decisão judicial, deve ingressar em juízo com a chamada ação de exoneração de alimentos. Nela você estará relatando os fatos (maioridade do filho) e o fim da obrigação alimentar decorrente do dever de sustento do filho outrora menor.

De outra banda, devidamente citado, deverá o alimentado (filho) comprovar que necessita da continuidade do pensionamento, pois, conforme já citado, atingida a maioridade não é mais presumida a necessidade do filho.

Formado o contraditório será proferida uma decisão judicial (sentença) onde o magistrado, a partir dos fatos e provas juntados ao processo declarará o fim dessa obrigação ou a continuidade da mesma, decisões que podem ser recorridas pela parte que não concordar com a determinação do Juiz.

Seu filho esta prestes a atingir a maioridade?

Por derradeiro, lembramos a você que paga pensão alimentícia e que seu filho esta prestes a atingir a maioridade, da necessidade de ingressar com ação judicial para pedir a exoneração da obrigação e de que não deixe de pagar os alimentos fixados pela justiça sem que a mesma declare o encerramento da obrigação.

Caso ainda persista sua dúvida quanto ao tema, procure nosso escritório, seja em nossa matriz ou em uma de nossas filiais, que estaremos prontos para lhe atender com ampla experiência nesta área e em outras áreas do Direito Civil.

Autor: Marco Amaral – OAB/RS 81.143

Um comentário em “Exoneração de Alimentos: pensão alimentícia até que idade?”

  1. Sou filha de funcionario público federal já falecido moro sozinha tenho Uma sin drome pós traumática devido a morte dos meus pais, sou soro positivo. Não consigo mais trabalhar serah que posso ter direito a uma pensão jah que ele recebia do ministério das comunicações e INSS ?

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