Garantia do Produto ao Consumidor

A garantia de um produto é um direito do consumidor, que visa assegurar a qualidade, eficiência e durabilidade do produto. Em nosso país, a garantia poderá ser legal, contratual ou estendida.

A garantia legal é encontrada no Código de Defesa do Consumidor e independe de previsão contratual. É possível reclamar de problemas com o produto até 30 dias seguintes a aquisição de um bem não durável ou 90 dias em caso de bem durável. Se o produto foi adquirido de forma online, este prazo só passa a contar a partir do recebimento do produto. Se o vício somente aparecer depois de um tempo de uso do produto, o prazo da garantia legal começa a contar a partir deste momento em que o defeito é constatado.

De outra forma, a garantia contratual é aquela que o fabricante ou fornecedor acrescenta ao produto adquirido, ela é ofertada pela empresa. A vigência desta garantia começará a partir da data de emissão da nota fiscal, com o prazo e condições impostas pela empresa. A garantia contratual é complementar à garantia legal.

Além destas, a garantia estendida é contratada pelo consumidor, funciona como um seguro contra defeitos do produto. Pode ser contratada com o próprio fornecedor ou com uma empresa terceirizada. Essa modalidade de garantia possui um valor que cobrirá alguns vícios e defeitos do produto. Entretanto, nem tudo é coberto pela garantia, é necessário ler bem a apólice e entender quais são os termos deste seguro.

O Código de Defesa do Consumidor determina que após constatado o vício, estando dentro dos prazos de garantia, a empresa precisa realizar o reparo em um período de 30 dias. Caso não o faça, o consumidor poderá exigir a troca ou o ressarcimento do valor pago. Se o produto for um item considerado essencial, o fornecedor deve trocar ou devolver a quantia paga pelo cliente de forma imediata.

A legislação e o Código de defesa do consumidor foram instituídos para garantir maior proteção ao consumidor, que é parte hipossuficiente deste contrato. Portanto, se você tiver seu direito consumerista violado, procure um advogado de sua confiança para tomar as devidas providencias.

Maria Eduarda Lima da Rosa

OAB 130.628

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