GUARDA COMPARTILHADA DE PETS: UMA ABORDAGEM PARA O BEM-ESTAR ANIMAL E A RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA

A prática da guarda compartilhada de animais de estimação está se tornando cada vez mais comum em casos de divórcio ou separação. Reconhecendo o valor emocional dos animais e buscando manter o vínculo entre o pet e seus cuidadores, mesmo após o término do relacionamento, essa abordagem promove não apenas o bem-estar dos animais, mas também a cooperação e o respeito mútuo entre os ex-parceiros.

Ao reduzir o estresse do animal associado à separação e à mudança de ambiente, proporcionando-lhe uma rotina consistente e familiar, essa prática visa prioritariamente o bem-estar do pet. Além disso, ao estabelecer acordos claros sobre horários de visita, responsabilidades financeiras e cuidados veterinários, ela promove a comunicação e a responsabilidade compartilhada.

O Projeto de Lei 1806/23, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe determinar a guarda compartilhada de animais domésticos em casos de divórcio. Considerando os interesses de cada cônjuge, dos filhos do casal e o bem-estar do animal, bem como eventual responsabilidade financeira solidária, a proposta busca alterar o Código Civil para garantir um tratamento adequado aos pets em situações de separação conjugal.

O autor da proposta destaca a necessidade de tratar os animais de estimação de forma distinta pela legislação. Enquanto os animais são atualmente equiparados a bens materiais, como móveis, argumenta que sua importância vai além do valor patrimonial, devendo-se considerar o interesse e bem-estar de todos os envolvidos, como uma demonstração de maturidade emocional e esforço conjunto, mesmo diante de circunstancias desafiadoras, como o divórcio.

Com projetos de lei como o 1806/23 em discussão, espera-se que a legislação acompanhe essa evolução social e reconheça adequadamente o lugar dos animais de estimação nas famílias contemporâneas.

Camila Ribeiro

Advogada OAB/RS 129.853

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