Negada liminar para concessão de cinco dias de passe livre na Capital

O Juiz de Direito Fernando Carlos Tomasi Diniz, da 4ª Vara da Fazenda Pública, negou o pedido de Vereadores do Partido dos Trabalhadores (PT) da Capital para que seja decretado passe livre durante cinco dias na cidade no transporte coletivo da Capital. Os parlamentares ajuizaram hoje (6/2) Ação Cautelar com pedido de liminar contra a Associação dos Transportadores de Passageiros (ATP) e o Município de Porto Alegre.

http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=231997

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