Você sabia que algumas doenças geram isenção no imposto de renda?

Infelizmente, muita gente desconhece essa informação.

Os pacientes que tem ou tiveram algumas das doenças previstas no art. 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/88 estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isento quem recebeu os referidos rendimentos.

A lei prevê algumas das doenças como: alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, câncer […], porém é importante deixarmos claro que a lista é exemplificativa, podendo ser ampliado para outras doenças graves.

Ressaltamos que a isenção tributária não requer que a pessoa demonstre ter recidiva da doença. Mesmo que uma Junta Médica constate a ausência de sintomas da doença, deve-se manter a isenção. Assim, mesmo o paciente que teve câncer e permanece sem sintomas, mantém o direito à isenção por toda a vida. Até mesmo uma pessoa que retirou um tumor maligno e esteja aparentemente curada, tendo tido câncer uma única vez, ainda assim terá direito à isenção.

MAS ATENÇÃO: A isenção não ocorre de modo automático.

Desse modo, recomendamos que busque um advogado especialista em direito previdenciário para analisar o seu caso e garantir o seu direito à isenção.

Andressa Welter Martins
OAB/RS 131.354

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