A importância da orientação adequada para recolhimento previdenciário

O recolhimento previdenciário é um tema que costuma gerar dúvidas entre os contribuintes. Neste post, esclarecemos alguns tópicos importantes!

O recolhimento previdenciário é um tema cercado de polêmica e, comumente, de dúvidas por parte do contribuinte. Por isso, é de extrema importância ficar atento no que diz respeito à legislação em torno do assunto, para não sair prejudicado em nenhuma situação.

Para ajudá-lo, neste artigo reunimos uma série de informações sobre o tema. Siga a leitura e confira.

Recolhimento previdenciário: fique atento!

Imaginemos as seguintes situações:

  1. Determinado segurado contava com mais de 25 anos de carteira assinada, ficou desempregado e passou a recolher INSS, seguro de que esse recolhimento seria computado para sua aposentadoria por tempo de contribuição, tendo passado a recolher o INSS no código 1473, sobre a alíquota de 11%.
  2. A segurada que, por orientação incorreta, passou a recolher o INSS como segurado facultativo de baixa renda, no código 1929, pagando uma alíquota de 5% sobre o salário-mínimo, sem que efetivamente se enquadre como segurada facultativa de baixa renda. No nosso site, você encontrará um artigo específico sobre esta modalidade de contribuição.
  3. O segurado que registra-se como MEI e passa a verter as contribuições sobre 5% do salário-mínimo.

Nas três situações acima descritas, para fins de aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado deverá fazer o recolhimento da diferença entre a alíquota recolhida (5% ou 11%) e a alíquota devida (15% ou 9%, respectivamente), com a incidência de juros e multa, se quiser aproveitar tais contribuições efetuadas como tempo de contribuição.

Muitas vezes, o critério utilizado pelo segurado quando este deseja recolher suas contribuições previdenciárias é bastante simples: o segurado opta por recolher a alíquota mais baixa, sem saber exatamente a quais benefícios ela garante direito, e quais não – e o barato acaba saindo caro.

Como garantir o recolhimento previdenciário adequado?

Para evitar dores de cabeça, o segurado que possui interesse em recolher INSS como facultativo, ou mesmo como segurado obrigatório, no caso do MEI, precisam de uma orientação adequada. Para isso, será necessária uma análise criteriosa do tempo de contribuição que já possui, bem como da idade com a qual conta, e analisar os prós e contras de cada uma das formas de recolhimento.

Se você, caro leitor, possui dúvidas quanto à forma que deve recolher seu INSS, entre em contato com o escritório Maria Silésia Advogados, que conta com uma equipe especializada em direito previdenciário. Teremos prazer em atendê-lo e orientá-lo

Autora: Liliane da Silva – OAB/RS 91.489

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