Você sabia que o Supremo Tribunal Federal (STF), em recente decisão com aplicação em todo o território brasileiro, determinou uma nova correção monetária sobre os valores atrasados relacionados a benefícios previdenciários?
O órgão estipulou que deve incidir correção monetária pelo IPCA-E sobre os valores de atrasados referentes aos benefícios devidos em processo judicial. Para entender melhor a importância da decisão, precisamos compreender como se dava, até o presente momento, a atualização dos valores de atrasados – e quais os índices de correção monetária previamente aplicados.
É isso que vamos esclarecer a seguir.
Nova correção monetária de atrasados
Em 2006, quando o índice aplicado era o INPC – o que ocorreu até junho de 2009 -, teve início uma discussão judicial sobre a substituição ou não deste índice de correção pelo índice de correção monetária TR. Essa discussão perdurou até a recente decisão do STF, que determinou a aplicação do índice de correção monetária IPCA-E.
Para ilustrar a importância da decisão sobre o índice aplicado à correção monetária, vamos exemplificar em números:
Confeccionamos dois cálculos, ambos considerando o valor de R$ 100.000,00 na data de 01 de janeiro de 2010, atualizando este valor até a data de 13 de outubro de 2017.
Ao aplicarmos a correção monetária TR (índice que vinha sendo aplicado, até então, em muitas decisões judiciais), encontramos o valor de R$ 107.885,48. Ao aplicarmos o índice de correção monetária determinado pelo STF em recente decisão, considerando o mesmo valor e a mesma data de início e término, encontramos o valor de R$ 162.083,45.
É possível rever a correção monetária de atrasados?
Uma informação importante: naqueles processos em que, para o pagamento de atrasados, foi aplicada a correção monetária pela TR (índice menos favorável) e que foi considerada na decisão judicial a possibilidade futura de aplicação de um novo índice de correção monetária, o cálculo pode ser revisto.
Em outras palavras, mediante a nova decisão do STF, em alguns processos pode ser revisto o cálculo de atrasados, devendo-se considerar a existência de saldo residual, valor este que, em determinados casos, corresponde a uma quantia significativa para o segurado.
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Oi boa noite me chamo edson trabalho a 1.ano e 9 meses de carteira assinada hj fui chamado p assinar o aviso sendo que a empresa não sabe q tenho HIV imunidade baixa tbem hj assinei o aviso será q a empresa pode me demitir sem ela saber q tenho HIV imunidade baixa o quer devo fazer conto p eles q sou soropositivo?
Ganhei na justiça o atrasado de um benefício do INSS no valor 4 mil ao mês de 27/04/16 até outubro de 2016. Atualizados até o dia de hoje
Fico no aguardo
Sou soropositivo já possuo a AIDS sinto sintomas de anemia grave que não se cura,gostaria muito de ajuda pois trabalho numa loja é passo muito mal,gostaría de saber sobre a aposentadoria sobre invalidez que
EU SOU PORTADOR DO HIV HA 12 ANOS, E AGORA FIQUEI SABENDO QUE TENHO DIRETO HA HERANLÇA PENSAO., MINHA PERGUNTA POSSO PEDIR , OS VALORES QUE NAO RECEBI ATÉ ENTAO OBRIGADO RETROATIVO
Recebi há 4 anos uma carta do INSS informando que foi feira revisão do minha aposentadoria porque havia erro nos cálculos; a entidade informou o valor do.meu crédito e data pagamento em maio de 2018; até agir não recebi nada e já estamos em Outubro, continuo gravemente enferma, passei por perícia agora novamente e continuo aposentada. O que faço para receber esse crédito?