Remarcação de Viagens em meio à Pandemia

O governo federal editou uma medida provisória nº 948/2020 que dispõe sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura, em razão do estado de calamidade e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

Segundo o Art. 2º da Medida Provisória, na hipótese de cancelamento de reservas, os prestadores de serviços deverão assegurar ao consumidor a remarcação das reservas; a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços e reservas ou outro acordo a ser formalizado com o consumidor. 

Caso não seja possível quaisquer dos ajustes acima para manutenção dos contratos, os prestadores de serviços deverão restituir o valor recebido ao consumidor, devidamente atualizado pelo IPCA-E, no prazo de 12 meses, contados da data do encerramento do estado de calamidade pública.

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